CONCURSO DE DIRCE REIS: JUSTIÇA CONDENA INSTITUTO SOLER AO PAGAMENTO DE R$ 80 MIL POR DANOS MORAIS

A Justiça de Jales julgou, no início deste mês de outubro, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Jales, por conta do concurso realizado pela Prefeitura de Dirce Reis, em 2010. O concurso foi organizado e aplicado pelo Instituto Soler, de Jales.

Relembrando o caso: em 2010, após a realização do concurso, surgiram denúncias de fraudes que incluíram a realização – em horários diferentes – de provas com conteúdo idêntico, fato que, em tese, teria beneficiado os candidatos que prestaram o concurso no período da tarde.

Em 2011, a Justiça de Jales concedeu liminar solicitada pelo MP,  determinando o afastamento de todos os 16 servidores aprovados no concurso. Ainda em 2011, a Prefeitura de Dirce Reis conseguiu um efeito suspensivo no TJ-SP, que suspendeu o afastamento dos 16 servidores.

Dois anos depois, em agosto de 2013, o TJ-SP confirmou a liminar concedida pela Justiça de Jales,  determinando a suspensão das nomeações dos candidatos aprovados em 2010, e, por consequência disso, os 16 servidores foram afastados de seus cargos.

Agora em outubro de 2013, após ouvir todos os envolvidos, a Justiça de Jales julgou o mérito da Ação Civil Pública e concluiu que apenas os candidatos aprovados para as vagas de “coletor de lixo” deveriam ser afastados, uma vez que somente eles teriam sido beneficiados pelo fato de haver prestado as provas no período da tarde.

A Justiça de Jales concluiu, também, que não houve ato de improbidade do prefeito Euclides Benini. Já o Instituto Soler foi penalizado com o pagamento de R$ 80 mil por danos morais, uma vez que, segundo a decisão, a empresa demonstrou descaso na prestação do serviço, causando prejuízos ao município e aos candidatos.

Além da indenização por danos morais, o Instituto Soler sofreu outras condenações, entre elas a proibição de contratar com o poder público durante o período de três anos.

Afora os “coletores de lixo”, cujo afastamento foi confirmado pela decisão, os demais servidores afastados em agosto poderão postular, na Justiça, os prejuízos decorrentes do afastamento. Eles poderão, também, ajuizar uma ação de indenização por danos morais em face do Instituto Soler.

Essa complicada novela está, no entanto, longe do capítulo final. Tanto  os “coletores de lixo” – que estão sendo defendidos pela equipe de advogados do Sindicato dos Servidores Públicos da Região de Jales – quanto o Instituto Soler deverão recorrer ao TJ-SP.

6 comentários

  • somos contra os politicos

    Nao ha’ provas, mas todo mundo sabe que a maioria dos prefeitos contratam certas empresas de concurso para aprovar seus “amigos”, parentes, correlegionarios, etc
    Para punir esse esquema, a justiça penalizou a empresa, com muita lentidao. Mas o prefeito, nao.
    Ainda entra “a industria do recorrer” para SP e Brasilia.
    Isso e’ uma vergonha.

  • Anônimo

    CARDOSO, MAS QUAL SUA RINCHA COM A FAMÍLIA SOLER? TODAS AS EMPRESAS DE CONCURSOS APROVAM SE PAGAREM ELES, SE LIGA

    • georgina do inss

      Preclaro Cardoso.

      Se der uma chuva de coalheira e
      tapa, cai tudo em cima desse “Anonimo”
      Sabemos que vc não tem rixa nenhuma com a famili
      a SOLER,e agradecemos vc postar esse tipo de in-
      formaçao sem o que, jamais ficaríamos sabendo.

  • Anônimo

    Os advogados do sindicato nao defendem somente os coletores de lixo, mas sim todos os servidores publicos envolvidos no caso.

  • Anonimo

    E a respeito de arujá como está?

  • Anônimo

    Essa empresa soler mudou de nome. Agora é uma tal de unisim, está no nome do filho do dono. vai continuar fazendo o que fazia antes….

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