DECRETO PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS GELADAS EM PONTALINDA

A notícia é do Diário da Região:

A prefeitura de Pontalinda, na região de Jales, publicou um decreto proibindo a venda de bebidas geladas em estabelecimentos comerciais do município. O documento assinado pelo prefeito Elvis Carlos de Sousa foi publicado no Diário Oficial do Município na última terça-feira, 17, e tem validade até o dia 28 de junho.

Nesse período, os estabelecimentos comerciais devem vender apenas bebidas em temperatura ambiente. A medida tem como objetivo desestimular o consumo nos locais e, portanto, evitar aglomerações.

No documento, o prefeito justifica que a medida é necessária, já que uma parcela da população de Pontalinda não estaria respeitando as regras de isolamento e distanciamento social, principalmente próximo aos bares e praças públicas, conforme orientações da Vigilância Sanitária.

A prefeitura afirma ainda que, nos últimos sete dias, houve um aumento de 40% no número de infectados pela Covid-19, sendo que o número de pessoas infectadas subiu de 6 para 10 pessoas, sendo que três delas estão internadas.

O decreto municipal, no entanto, libera o funcionamento de mercados, mini-mercados, mercearias, padarias, açougues, lojas, salão de beleza e barbearias de segunda a sábado, com fechamento às 19h, e também aos domingos, com encerramento das atividades ao meio dia.

Lanchonetes, sorveterias, trailers e quiosques podem funcionar até às 23h na cidade. O mesmo decreto proíbe, até o dia 28 de junho, o funcionamento de bares, igrejas e academias.

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