DEPOIS DE INVESTIGAÇÃO DE DELEGADO JALESENSE, VICE-PREFEITO DE FERNANDÓPOLIS É PROCESSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

O jornalista João Leonel, de Fernandópolis, deixou o jornal O Extra e está colocando no ar o Revoluir, um site de notícias da região. E uma das primeiras notícias do novo portal  envolve o vice-prefeito Gustavo Pinato e o jalesense Aílton Canato, que é delegado em Fernandópolis. Aílton (foto acima) é filho do advogado Juarez Canato.

Pinato está sendo processado por, supostamente, dirigir embriagado, provocar acidente com lesão corporal culposa e deixar o local sem prestar socorro à vítima. Eis a notícia do Revoluir:

O vice-prefeito Gustavo Pinato figura como réu em ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. O Processo tem o nº 0003102-21.2018.8.26.0189. De acordo com apuração do Revoluir, em maio do ano passado, Pinato conduzia um veículo quando aconteceu uma colisão com um ciclista, no Bairro Ubirajara.

O vice-prefeito teria saído do local do acidente, deixando lá um amigo seu, que estaria com ele no carro, para ser o responsável pelo acompanhamento do socorro ao ciclista. Gustavo Pinato teria se identificado para a vítima antes de deixar o local, e antes também da chegada da Polícia Militar, que registrou o Boletim de Ocorrência.

Um Inquérito Policial foi instaurado pela Delegacia Seccional, sob responsabilidade do delegado Ailton Canato, em junho de 2018, logo após registro do BO relatando o acidente de trânsito. Gustavo Pinato foi interrogado em novembro pela Polícia Civil, em seguida, Dr. Canato concluiu as investigações, relatando o caso ao Ministério Público.

 A 1ª Promotoria de Justiça, onde atua o promotor Fernando Cezar de Paula, ofereceu a denúncia, que foi recebida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, na 2ª Vara Criminal, naquele mesmo mês. Pinato já apresentou sua defesa prévia e aguarda deliberação da Justiça, que poderá marcar uma audiência para os próximos dias.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MP, Pinato responderá por “praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”, artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97, com previsão de penas de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, com aumento da pena, de 1/3 (um terço) à metade, por “ter deixado de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente”.

A denúncia cita também o art. 305, por “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, com penas previstas de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

E ainda combinado com o art. 306, “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, com previsão de penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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