EM RIO PRETO, LEI GARANTE ISENÇÃO DE TAXAS FUNERÁRIAS PARA FAMÍLIAS DE DOADORES DE ÓRGÃOS

A notícia é do Diário da Região:

Foi publicada ontem, sob o número 11.839/2015, lei que isenta de taxas municipais de velório e sepultamento as famílias que determinarem a doação de órgãos de seus famliares mortos para transplantes.

O valor cobrado atualmente pela Prefeitura para  velório e sepultamento no cemitério São João Batista – único cemitério público que ainda conta com vagas – em Rio Preto é de R$169.

A proposta da lei foi apresentada na Câmara pelo presidente da Casa Fábio Marcondes (PR) e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial.

Segundo o texto da nova lei, para ter direito ao beneficio, o interessado que for organizar o funeral deverá apresentar declaração de hospital atestando a doação.

De acordo com a norma, a família ficará responsável por avisar a instituição médica habilitada a fazer o transplante sobre a morte. “Não será necessária a comprovação da utilização efetiva dos órgãos corporais doados”, explica artigo da lei.

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