Um amigo enviou o teor da ata de um pregão realizado pela Prefeitura de Mirassol, visando contratar uma empresa especializada para realização de um concurso público naquela municipalidade. O objetivo do concurso era preencher alguns cargos vagos, incluindo o de coveiro.
Segundo a ata, a melhor proposta foi da empresa Persona Capacitação Assessoria e Consultoria, que já realizou concursos públicos em várias prefeituras da região, inclusive de Jales.
Ocorre que, após verificar a documentação da vencedora – a Persona – a responsável pelo pregão teve a curiosidade de conferir a autenticidade das certidões negativas de débitos apresentadas pela empresa.
Sobreveio, então, a surpresa: ao checar a certidão negativa de débitos municipais, junto ao site da Prefeitura de Fernandópolis, descobriu-se que o documento continha informação inverídica.
Para não restar dúvidas, a pregoeira ligou para a Prefeitura de Fernandópolis, onde uma funcionária confirmou que a empresa estaria em débito com impostos municipais desde 2011. Ou seja, se a ata do pregão mirassolense estiver mesmo correta, a empresa – que, repito, já realizou vários concursos em Jales – estaria atuando irregularmente há muito tempo.
Da ata não consta uma única linha informando se a representante da Persona teria apresentado alguma contestação para o problema com a certidão. Ao contrário, a empresa não quis apresentar nenhum recurso contra sua desclassificação.
Com a inabilitação da Persona, o concurso foi contratado com a segunda colocada no pregão, a Consesp. Que também já atuou em Jales.
Post Scriptum:a sócio-proprietária da Persona Capacitação, Marta Silene Zuim Colassiol, entrou em contato para esclarecer que a informação sobre débitos junto à Prefeitura de Fernandópolis não é verdadeira. Ela disse que vai enviar documentos para comprovar que não existe nenhuma dívida da empresa junto àquela municipalidade. Volto ao assunto em outro post.
AMIGO CARDOSINHO, NO MÊS DE DEZEMBRO, O MP PEDIU A CÂMARA, QUE TINHA ENTÃO COMO PRESIDENTE O GILBERTÃO, PARA QUE O EXECUTIVO RESPONDESSE AO SEGUINTE REQUERIMENTO DE AUTORIA DO SR. GILBERTO:
Número:
00217/2014
Data:
08/12/2014
Processo:
00547/2014
Autor:
Gilberto Alexandre de Moraes
Situação:
aprovado
Assunto:
Requer do Executivo informações sobre eventuais contratos celebrados entre a municipalidade e as empresas Unisin -Universidade Singular, Instituto Soler e Conrio, entre o período de 1º de janeiro de 2013 até a presente data.
POIS BEM, PASSADO QUASE DOIS MESES, NENHUMA RESPOSTA DO EXECUTIVO PARA TAL REQUERIMENTO, COMO CONSTA NO SITE DA CÂMARA.
ESSE PROCESSO SELETIVO QUE ESTÁ ABERTO, PARA A EDUCAÇÃO, NÃO TEM O NOME DA EMPRESA RESPONSÁVEL DO CONCURSO CITADO EM NENHUMA LINHA DO EDITAL, E QUEM LIGA NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ELES DIZEM QUE UMA EMPRESA TERCEIRIZADA COM SEDE EM RIO PRETO IRÁ FAZER! CURIOSO NÃO?
E O PROCESSO DO PARINÃO/SOLER, EM QUE PÉ ESTÁ? POIS TEVE ROLO DISSO TAMBÉM AQUI NÃO?
Cardosinho, essa empresa é o que tem de pior em termos de concurso em nossa região, não só pelo citado na matéria mais com relação a fraudes em concursos não só pela vontade de prefeitosmais como venda de vagas e acertos com deputados. O duro é que tem gente séria que gasta seu dinheiro para prestar o concurso e fica na mão de uma pessoa tão irresponsável como a mulher.
Gente, realmente a dona da persona esta certa, esse pessoal de prefeitura é muito incompetente, alias porque será que a empresa não protocolou recurso???, já que a incompetencia é da pm de fernandopolis??????
Esta mesma empresa foi contratada pela Câmara Municipal de Pontalinda para realizar um concurso que está em andamento e será realizado no final desse mês. Então os candidatos concorrentes a algum cargo que preparem seus recursos. Até porque em Pontalinda, além dos políticos, tem alguns funcionários que sequer sabem ler e escrever. É um povo facilmente manipulável. “Em terra de cego quem tem um olho é rei.”
Pois é!!!
O Colega “Jalesense” acima postou sobre a ConRio.
A mesma já fora ‘tirada de mercado’ por ação do Ministério Público por suas práticas, especialmente quando tentou “passar um mel” angariando, sabe-se lá como, um concurso grande do SEMAE em São José do Rio Preto.
Assim, tanto a Instituição Soler de Ensino, destituída de fazer seus concursos por decisão judicial (http://www.correiosantafe.com.br/site/noticia/cidades/17455/instituicao-soler-tem-atividades-suspensas-por-suspeitas-de-fraudes-em-concursos.html), quanto a ConRio estão fora de mercado.
Recentemente, o proprietário desta “concurseria” abriu outra empresa, a UNISIN, cujo CNPJ é: 19.790.830/00001-45 e está em nome do mesmo proprietário das outras empresas anterores.
Ocorre que, a Justiça de Serrrana-SP no Processo n.º: 0001294-26.2015.8.26.0596, já se manifestou sobre a suspensão das atividades de tal empresa, citando na decisão o desencadeamento de uam empresa em outra e as suspeitas práticas que vem se reiterando ao longo do tempo.
Na Região de Jales e Fernandópolis, lamentavelmente são celeiros deste tipo de situação. E, se há quem contrate estas empresas é porque há demanda de alguns políticos que ainda insistem no jeitinho, no ajeito, muitas vezes para beneficiar seus apadrinhados políticos, frutos de promessas de campanha.
Por exemplo, demorou demais para a “casa cair” para Persona e a Execursos. Elas utilizavam do mesmo endereço, sendo que a Execursos funcionava na sala 03 do endereço da Persona. É muita cara de pau!
As meninas foram pegas no Município de Rosana há muito tempo tentando fazer uma duplinha, o que gerou inclusive processo criminal de nº: 0001927-57.2013.8.26.0515, onde as mesmas foram pegas nesta prática.
Coincidência, ou não, da linha que vai da vicinal de Suzanápolis, a Jales, e as adjacências, as mesmas dominavam o mercado, onde alguns Municípios através de diversas dispensas de licitação, provavelmente instruídas com orçamento de outra ganhavam e ganhavam e ganhavam, e alternavam em um fracionamento a prestação deste tipo de serviços.
Note-se que, nesta região, inclusive em pequenas cidades, possuem ainda empresas de concurso que, se analisadas, nem mesmo estrutura alguma possuem. Funcionam em escritórios de contabilidade e já soubemos de empresas de concurso que funcionam dentro de papelaria.
Aliás, o objeto social destas empresas é papelaria, e ainda assim ‘fizeram’ processos seletivos.
É a velha mania de remediar, antes de prevenir!
Basta uma olhada nos Editais de Licitação que saem pela internet em outras regiões.
A exemplo do Estado do Paraná toda licitação de concursos públicos deve ser feita através de Tomada de Preços, uma vez que trata-se de serviços especializados.
E se for urgente? Respondo: Não existe urgência no serviço púbico, existe falta de planejamento!
Em Minas Gerais, quando uma empresa é contratada, o contrato deve ser remetido ao Tribunal de Contas que dirá se a contratação foi legal ou não, e dará diretrizes para o processo de seleção. Asim também o é, em Sergipe.
É improvável que no Estado mais rico da Federação, a livre inciativa se confunda com a bagunçada inciativa, onde empresas sem sequer Responsáveis Técnicos atuem.
Isto porque, para ser empresa de concurso é necessário atender requisitos de Lei.
A Legislação prevê (Lei 6.839/80, Lei nº: 4.769/65, Decreto n.º: 61.934/67 que seguem a própria Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”
Mas ainda florescem neta região empresas que não se tem o competente registro, o profissional técnico responsável, enfim, quem responda com técnica, ética e profissionalismo aquilo que a Lei determina.
Quem sabe seja hora das autoridades não remediarem, mas prevenirem, exigindo dos Municípios que os mesmos efetuem contratações que obedeçam os ditames legais e constitucionais.
Só então passaremos a ter segurança jurídica, transparência e cumpriremos princípios como da legalidade e da moralidade que se desdobra em probidade administrativa.
Ademais, sobre probidade administrativa, há a história da mulher do imperador Júlio César onde se pacificou que: “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.
Uma ação efetiva de fiscalização e recomendação para que se cumprisse a Lei, tiraria todos aventureiros que insistem em contratar erroneamente, para satisfazer seus delírios políticos.
Mas é somente uma mera opinião de alguém que assiste atônito o passar dos anos, com as mesmas histórias, com os mesmos personagens, com as mesmas situações em uma região do Estado mais rico da Federação.
O problema das fraudes em concursos não reside nos políticos. Reside nas empresas que fazem práticas desleais de mercado demonstrada por preços irrisórios e reiteradas dispensas de licitação que já levantam a suspeição de que há algo errado.
O problema reside na falta de exigência de cumprimento da Constituição Federal que exige requisitos de Lei e da própria Lei, o que acarretaria talvez, até mesmo, na nulidade de muitos concursos públicos por aí.
É preciso prevenir, não remediar!
É pessoal, a coisa chega a este ponto, bom mais o exemplo maior vem do governo federal…
AMIGO CARDOSINHO, NO MÊS DE DEZEMBRO, O MP PEDIU A CÂMARA, QUE TINHA ENTÃO COMO PRESIDENTE O GILBERTÃO, PARA QUE O EXECUTIVO RESPONDESSE AO SEGUINTE REQUERIMENTO DE AUTORIA DO SR. GILBERTO:
Número:
00217/2014
Data:
08/12/2014
Processo:
00547/2014
Autor:
Gilberto Alexandre de Moraes
Situação:
aprovado
Assunto:
Requer do Executivo informações sobre eventuais contratos celebrados entre a municipalidade e as empresas Unisin -Universidade Singular, Instituto Soler e Conrio, entre o período de 1º de janeiro de 2013 até a presente data.
POIS BEM, PASSADO QUASE DOIS MESES, NENHUMA RESPOSTA DO EXECUTIVO PARA TAL REQUERIMENTO, COMO CONSTA NO SITE DA CÂMARA.
ESSE PROCESSO SELETIVO QUE ESTÁ ABERTO, PARA A EDUCAÇÃO, NÃO TEM O NOME DA EMPRESA RESPONSÁVEL DO CONCURSO CITADO EM NENHUMA LINHA DO EDITAL, E QUEM LIGA NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ELES DIZEM QUE UMA EMPRESA TERCEIRIZADA COM SEDE EM RIO PRETO IRÁ FAZER! CURIOSO NÃO?
E O PROCESSO DO PARINÃO/SOLER, EM QUE PÉ ESTÁ? POIS TEVE ROLO DISSO TAMBÉM AQUI NÃO?
MP neles! Crime de falsidade ideológica. Se brincar podem impugnar todos os concursos.
Cardosinho, essa empresa é o que tem de pior em termos de concurso em nossa região, não só pelo citado na matéria mais com relação a fraudes em concursos não só pela vontade de prefeitosmais como venda de vagas e acertos com deputados. O duro é que tem gente séria que gasta seu dinheiro para prestar o concurso e fica na mão de uma pessoa tão irresponsável como a mulher.
E o concurso da Câmara de Pontalinda? Vai ocorrer? É dia 22/02, agora !
Gente, realmente a dona da persona esta certa, esse pessoal de prefeitura é muito incompetente, alias porque será que a empresa não protocolou recurso???, já que a incompetencia é da pm de fernandopolis??????
E amigos parece que é um caso típico de Becape mal feito nas contas da Prefeitura
Esta mesma empresa foi contratada pela Câmara Municipal de Pontalinda para realizar um concurso que está em andamento e será realizado no final desse mês. Então os candidatos concorrentes a algum cargo que preparem seus recursos. Até porque em Pontalinda, além dos políticos, tem alguns funcionários que sequer sabem ler e escrever. É um povo facilmente manipulável. “Em terra de cego quem tem um olho é rei.”
Pois é!!!
O Colega “Jalesense” acima postou sobre a ConRio.
A mesma já fora ‘tirada de mercado’ por ação do Ministério Público por suas práticas, especialmente quando tentou “passar um mel” angariando, sabe-se lá como, um concurso grande do SEMAE em São José do Rio Preto.
Assim, tanto a Instituição Soler de Ensino, destituída de fazer seus concursos por decisão judicial (http://www.correiosantafe.com.br/site/noticia/cidades/17455/instituicao-soler-tem-atividades-suspensas-por-suspeitas-de-fraudes-em-concursos.html), quanto a ConRio estão fora de mercado.
Recentemente, o proprietário desta “concurseria” abriu outra empresa, a UNISIN, cujo CNPJ é: 19.790.830/00001-45 e está em nome do mesmo proprietário das outras empresas anterores.
Ocorre que, a Justiça de Serrrana-SP no Processo n.º: 0001294-26.2015.8.26.0596, já se manifestou sobre a suspensão das atividades de tal empresa, citando na decisão o desencadeamento de uam empresa em outra e as suspeitas práticas que vem se reiterando ao longo do tempo.
Na Região de Jales e Fernandópolis, lamentavelmente são celeiros deste tipo de situação. E, se há quem contrate estas empresas é porque há demanda de alguns políticos que ainda insistem no jeitinho, no ajeito, muitas vezes para beneficiar seus apadrinhados políticos, frutos de promessas de campanha.
Por exemplo, demorou demais para a “casa cair” para Persona e a Execursos. Elas utilizavam do mesmo endereço, sendo que a Execursos funcionava na sala 03 do endereço da Persona. É muita cara de pau!
As meninas foram pegas no Município de Rosana há muito tempo tentando fazer uma duplinha, o que gerou inclusive processo criminal de nº: 0001927-57.2013.8.26.0515, onde as mesmas foram pegas nesta prática.
Coincidência, ou não, da linha que vai da vicinal de Suzanápolis, a Jales, e as adjacências, as mesmas dominavam o mercado, onde alguns Municípios através de diversas dispensas de licitação, provavelmente instruídas com orçamento de outra ganhavam e ganhavam e ganhavam, e alternavam em um fracionamento a prestação deste tipo de serviços.
Note-se que, nesta região, inclusive em pequenas cidades, possuem ainda empresas de concurso que, se analisadas, nem mesmo estrutura alguma possuem. Funcionam em escritórios de contabilidade e já soubemos de empresas de concurso que funcionam dentro de papelaria.
Aliás, o objeto social destas empresas é papelaria, e ainda assim ‘fizeram’ processos seletivos.
É a velha mania de remediar, antes de prevenir!
Basta uma olhada nos Editais de Licitação que saem pela internet em outras regiões.
A exemplo do Estado do Paraná toda licitação de concursos públicos deve ser feita através de Tomada de Preços, uma vez que trata-se de serviços especializados.
E se for urgente? Respondo: Não existe urgência no serviço púbico, existe falta de planejamento!
Em Minas Gerais, quando uma empresa é contratada, o contrato deve ser remetido ao Tribunal de Contas que dirá se a contratação foi legal ou não, e dará diretrizes para o processo de seleção. Asim também o é, em Sergipe.
É improvável que no Estado mais rico da Federação, a livre inciativa se confunda com a bagunçada inciativa, onde empresas sem sequer Responsáveis Técnicos atuem.
Isto porque, para ser empresa de concurso é necessário atender requisitos de Lei.
A Legislação prevê (Lei 6.839/80, Lei nº: 4.769/65, Decreto n.º: 61.934/67 que seguem a própria Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”
Mas ainda florescem neta região empresas que não se tem o competente registro, o profissional técnico responsável, enfim, quem responda com técnica, ética e profissionalismo aquilo que a Lei determina.
Quem sabe seja hora das autoridades não remediarem, mas prevenirem, exigindo dos Municípios que os mesmos efetuem contratações que obedeçam os ditames legais e constitucionais.
Só então passaremos a ter segurança jurídica, transparência e cumpriremos princípios como da legalidade e da moralidade que se desdobra em probidade administrativa.
Ademais, sobre probidade administrativa, há a história da mulher do imperador Júlio César onde se pacificou que: “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.
Uma ação efetiva de fiscalização e recomendação para que se cumprisse a Lei, tiraria todos aventureiros que insistem em contratar erroneamente, para satisfazer seus delírios políticos.
Mas é somente uma mera opinião de alguém que assiste atônito o passar dos anos, com as mesmas histórias, com os mesmos personagens, com as mesmas situações em uma região do Estado mais rico da Federação.
O problema das fraudes em concursos não reside nos políticos. Reside nas empresas que fazem práticas desleais de mercado demonstrada por preços irrisórios e reiteradas dispensas de licitação que já levantam a suspeição de que há algo errado.
O problema reside na falta de exigência de cumprimento da Constituição Federal que exige requisitos de Lei e da própria Lei, o que acarretaria talvez, até mesmo, na nulidade de muitos concursos públicos por aí.
É preciso prevenir, não remediar!
vai ter um concurso dele (UNISIM) em Mongaguá-SP será que é fraudulento ???, a prova será dia 19/06/2016.