GOLPE CONTRA DILMA: MINISTRO DO STF LIBERA CURSO DE PROFESSOR JALESENSE QUE JUSTIÇA DE PARANAÍBA TINHA PROIBIDO

O advogado jalesense Alessandro Martins Prado, que é professor de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS), em Paranaíba, obteve uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, que derrubou decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Paranaíba(MS).

Na decisão proferida em uma Ação Popular, o juiz de primeiro grau tinha suspendido o curso intitulado “Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil”, um projeto acadêmico de Alessandro.

A liminar que derrubou a suspensão do curso foi concedida na quarta-feira, 11, pelo ministro Luiz Fux, do STF, em uma Reclamação ajuizada pelo professor, onde ele alega que a proibição determinada pelo juiz de Paranaíba violava o entendimento da Corte Suprema, que assegura a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades.

A decisão agora suspensa pela liminar foi deferida em uma Ação Popular ajuizada contra a UEMS pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan, do Partido da República(PR). Nela, o juiz de Paranaíba condicionou a liberação do curso à inclusão de teses no conteúdo programático, garantindo que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff foi legítimo.

Ao derrubar a proibição, Fux destacou que as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos. “É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático”, afirmou o ministro.

Fux ainda cita palavras da ministra Carmem Lúcia em outra decisão, onde ela reitera que “universidades são espaços de liberdade e de libertação pessoal e política e que o pluralismo de ideias está na base da autonomia universitária”. Outras palavras de Carmem, como  “pensamento único é para ditadores…” e “verdade absoluta é para tiranos…”, também foram citadas por Fux.

A decisão de Fux, por inteiro, pode ser conferida aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *