JUIZ FEDERAL DE JALES MANDA ARQUIVAR PROCESSO POR VENDA DE VAGAS EM CURSO DE MEDICINA

Para quem não se lembra, em outubro de 2019, o Ministério Público Federal, baseado em investigação da Polícia Federal de Jales, denunciou 32 integrantes de uma organização criminosa responsável pela venda de vagas no curso de medicina da Universidade Brasil, em Fernandópolis (SP), e pela contratação fraudulenta de financiamento público por meio do Fies.

A notícia é do site Migalhas:

O juiz Federal Roberto Lima Campelo, da 1ª vara Federal de Jales/SP, determinou a extinção de processos que apuravam suposta venda de vagas em curso de medicina. O magistrado considerou nulas as interceptações telefônicas que embasaram as acusações, uma vez que elas tiveram como fundamento prints de conversas de WhatsApp.

A decisão acatou pedido da defesa do fundador e principal acionista da universidade, que pedia a nulidade de todas as provas da operação, em razão de diversas irregularidades cometidas pelas autoridades investigativas.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que os prints de Whatsapp são provas inválidas porque não se pode confirmar ou infirmar sua autenticidade. “Pelo contrário, a única autenticidade seria a de que os prints teriam sido cedidos voluntariamente de forma anônima por interlocutores e participantes do grupo de WhatsApp e, por isso, não haveria ilegalidade”, afirmou.

No mais, verificou que a autoridade policial não diligenciou no sentido de apurar a veracidade dos fatos trazidos na notícia crime anônima, “mas simplesmente reputou verídicos fatos que lhe foram encaminhados e apresentou a representação da interceptação telefônica”.

“De mais a mais, meros prints de celular, sem qualquer mecanismo de autenticidade não podem embasar uma condenação, na medida em que alguém pode se passar por outra pessoa para praticar contra esta vítima crimes de toda monta.”

Por fim, asseverou que prova policial deve ser específica e documentada para embasar a interceptação telefônica. No caso, contudo, afirmou que não houve especificação das diligências tomadas pela polícia e de como se conseguiu produzir provas independentes da notícia crime anônima. 

Nesse sentido, declarou nula toda interceptação telefônica produzida no processo e declarou extinto o processo por ausência de justa causa.

De acordo com a defesa, representada pelos advogados Pierpaolo Bottini e Aldo Romani, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, “a decisão repara uma injustiça cometida contra Fernando Costa e seus familiares. Foram anos de restrições patrimoniais e pessoais que quase levaram a falência uma importante instituição de ensino superior no país, prejudicando seus alunos e afetando milhares de empregos”.

5 comentários

  • Compra de vagas: "Paga 80 mil. Se quiser Fies, é 100 mil',

    Juiz simplesmente anulou grampos, delação e provas e põe fim a cinco ações sobre fraudes em curso de Medicina na Operação Vagatomia.
    A decisão atendeu a um pedido da defesa do fundador e principal acionista da Universidade Brasil, que chegou a ser preso quando a fase ostensiva da Vagatomia foi aberta, a 3 anos atrás.
    Na ocasião, a Polícia Federal cumpriu 22 mandados de prisão e fez 45 buscas para apurar um suposto desvio de R$ 500 milhões do Fies e do ProUni.
    Com esse esquema milionário, o juiz anulou as provas da Polícia Federal
    O ministro Gilmar Mendes do STF também não viu a participação dos Deputados Pinato e Campos Machado. Kkkkkkkk
    Só falta agora eles colocarem a culpa nos pais dos alunos que pagaram 80 mil reais pela vaga

  • Ronaldo

    Em um país que um descondenado é presidente…

  • Comprar vaga em faculdade particular kkkkkkkkkkk

    Mas também né, foi mexer com os filhos dos coroné dá nisso mesmo, pizza!

  • Balburdia

    Você confiaria em médico que teve que comprar sua vaga na faculdade?

  • Britto

    Esse é um juiz federal que poderia ter julgado o Lula hein, Valdir?
    Nem precisava de STF.
    Tá tudo em casa.

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