JUÍZA DE JALES ABSOLVE VEREADOR DE MESÓPOLIS SUSPEITO DE OFENDER E AMEAÇAR IRMÃ

A juíza substituta de Jales, Luciana Conti Puía, julgou improcedente uma ação por lesão corporal e ameaça supostamente praticadas pelo vereador e agricultor de Mesópolis, Valdir de Souza Reis contra a irmã, a dentista, N.S.R. Ele foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 129 e 147 do Código Penal. 

De acordo com a Justiça, no dia 18 de fevereiro de 2011, por volta das 16h, no sítio Santo Reis, em Mesópolis, prevalecendo-se das relações domésticas, Valdir teria ofendido a integridade física de sua irmã N.S.R, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.

Para a juíza, o conjunto probatório reunido na ação penal revelou-se “frágil e precário à condenação do acusado”. A dentista disse que foi até o sítio retirar bens deixados por seu falecido pai, quando o irmão passou a ofendê-la, chamando-a de “vagabunda, cachorra, preguiçosa e sem vergonha”. Ato contínuo, teria passado a agredi-la fisicamente.

Segundo as testemunhas de defesa do vereador, teria sido a suposta vítima quem, munida de uma manivela de ferro, tentou golpear o acusado, tendo ele segurado o braço da ofendida que, posteriormente, saiu correndo, escorregou e caiu. Em seguida a dentista passou a dizer que o irmão a tinha machucado e que o colocaria na cadeia.

Para a juíza, “as testemunhas de defesa foram coesas e claras, enquanto as de acusação, não o foram”. Outrossim, a magistrada considerou plausível que as lesões apuradas pelos laudos, no tornozelo, joelho, panturrilha e braço tenham se dado em função da queda e não de socos e chutes.

1 comentário

  • anonimo

    Realmente a Juiza tem razão as testemunhas da defesa foram coesas e claras ,pois uma das testemunhas estava trabalhando na hora da confusão ,e a Juiza não percebeu,mas o promotor sim.

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