JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE ASPÁSIA A DOIS ANOS DE RECLUSÃO

Elias roz CanosVejam vocês como são as coisas. O ex-prefeito de Aspásia, Elias Roz Cano, o Lia do Bar, recorreu à Justiça, em 2009, com uma ação contra um vereador adversário, alegando que o nobre edil o teria ofendido durante uma festa de fim de ano.

Ocorre que o então prefeito, ao invés de contratar um advogado para ajuizar a ação, preferiu utilizar um advogado da Prefeitura, sob a alegação de que a ofensa teria sido dirigida não  apenas à sua ilustre pessoa física, mas também ao chefe do executivo aspasiense, que, por acaso, era ele.

Resultado: a esperteza voltou-se contra o esperto. Em decisão do dia 08 de julho passado, a Justiça de Urânia condenou o Lia do Bar a dois anos de reclusão. A pena foi, no entanto, substituída pelo pagamento de 03 salários mínimos e pela prestação de serviços comunitários durante dois anos.  

O crime? Lia foi acusado de utilizar indevidamente, em uma ação de interesse pessoal e particular, os serviços de um advogado que estava sendo pago pelo município. O próprio prefeito confessou que utilizou os serviços do advogado, sem nada pagar.

Lia declarou, em depoimento, achar que o processo deveria ser patrocinado pelo município, uma vez que as ofensas aconteceram em uma festa de fim de ano organizada pela Prefeitura, onde ele estava investido na função de prefeito e o seu detrator era um adversário político.

Os argumentos de Lia não convenceram o juiz que julgou o caso. O magistrado ressaltou que, “concordando com tal argumento, chegaríamos ao absurdo que crime praticado pelo prefeito em algum evento em que haja a organização da Prefeitura, o procurador (advogado do município) será obrigado a atuar no interesse particular da pessoa física do prefeito, em detrimento de todo o interesse público”.

O juiz destacou, ainda, que ao procurador cabe ajuizar ações que visam resguardar o interesse da coletividade e não da pessoa física do prefeito que discutiu com alguém da oposição. “Não é atribuição do chefe do executivo discutir com qualquer pessoa em eventos públicos”, arrematou o juiz.

Como se trata de decisão de primeira instância, Lia não precisará começar a prestação de serviços imediatamente, já que sua defesa pode (e deve) recorrer ao TJ-SP.

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