É ou não é o fim da picada? O vereador foi preso por suposto envolvimento com o tráfico de drogas (veja aqui) e substituído pelo suplente – Osmar Canela, do mesmo partido, o PDT – mas vai continuar recebendo salário.
A decisão do juiz Rafael Salomão Spinelli foi publicada ontem. O magistrado argumentou a tese da “presunção de inocência” e da “irredutibilidade dos salários” para conceder a liminar que determina o pagamento do salário. Uma decisão salomônica? Vejam a notícia do blog do Julião:
A justiça acaba de conceder liminar obrigando o presidente da Câmara de Tanabi, Nivaldinho Evangelista de Almeida (PRB) a pagar os salários do vereador Gésio da Costa Viveiros, conhecido como Dida (PDT), preso em 9 de dezembro do ano passado na Operação Aves de Rapina. De acordo com a decisão, o vereador tem direito de receber os seus vencimentos enquanto estiver preso.
Dida foi preso numa grande operação que mobilizou policiais de toda região. Os presos “estavam envolvidos em furto e roubos de tratores que eram trocados por drogas, mas depois que evoluímos as investigações descobrimos que os maquinários agrícolas já estavam sendo negociados por cocaína na fronteira do Brasil com a Bolívia e cidades da região”, disse o delegado na época das prisões.
O vereador continua preso e, evidentemente, não tem comparecido a nenhuma sessão, inclusive da eleição do presidente da Casa, que aconteceu duas semanas depois de sua prisão.
O presidente da Câmara não quis gravar entrevista e disse apenas que vai cumprir a decisão liminar, mas o advogado do legislativo já esta preparando um recurso.
O juiz mandou a camara pagar os salarios do vereador baseado na tese de que o edil e’ inocente ate’ que se prove o contrario porem ele nao trabalha, como pode entao receber salario?
A camara vai recorrer e o vereador vai perder
O vereador está recluso, porém ainda é detentor do mandato.
A câmara deverá proceder conforme manda o regimento. Como?
Da seguinte forma: Sessões serão realizada e o vereador, obviamente, irá faltar.
Então que o administrativo da câmara o intime a comparecer e justificar suas faltas. A reclusão não é motivo de justificação pelo vereador.
Com isso, de acordo com o regimento interno (cada câmara tem o seu) assim que o vereador atingir o limite de faltas, poderá ser aberto um processo de cassação.
Enquanto isso, ele tem sim o direito aos seus salários. Pois mesmo preso continuar vereador. Pode por exemplo conseguir um habeas corpus e sair hoje mesmo da cadeia.
Não houve sentença cassando seu mandato ou coisa assim
Portanto, assim deverá proceder a câmara.
Ahh, a posse do suplente pode ser considerada nula, mas antes é preciso consultar o regimento da câmara de Tanabi. E sendo nula, não faz jus aos vencimentos. Se receber, pode ser condenado a devolver.
Eu já não estranho mais nada. Isso é Brasil, acho que lá fora seria bem diferente, mais aqui pode tudo.
O juiz mandou a camara pagar os salarios do vereador baseado na tese de que o edil e’ inocente ate’ que se prove o contrario porem ele nao trabalha, como pode entao receber salario?
A camara vai recorrer e o vereador vai perder
Deixe me tecer algumas linhas acerca do caso.
O vereador está recluso, porém ainda é detentor do mandato.
A câmara deverá proceder conforme manda o regimento. Como?
Da seguinte forma: Sessões serão realizada e o vereador, obviamente, irá faltar.
Então que o administrativo da câmara o intime a comparecer e justificar suas faltas. A reclusão não é motivo de justificação pelo vereador.
Com isso, de acordo com o regimento interno (cada câmara tem o seu) assim que o vereador atingir o limite de faltas, poderá ser aberto um processo de cassação.
Enquanto isso, ele tem sim o direito aos seus salários. Pois mesmo preso continuar vereador. Pode por exemplo conseguir um habeas corpus e sair hoje mesmo da cadeia.
Não houve sentença cassando seu mandato ou coisa assim
Portanto, assim deverá proceder a câmara.
Ahh, a posse do suplente pode ser considerada nula, mas antes é preciso consultar o regimento da câmara de Tanabi. E sendo nula, não faz jus aos vencimentos. Se receber, pode ser condenado a devolver.