JUSTIÇA ELEITORAL PEDE QUE AUTOR DE SELFIE NA CABINE DE VOTAÇÃO SEJA IDENTIFICADO

santa-albertina-img-20161002-wa0125O simpático e elegante rapaz da foto ao lado poderá ter sérios problemas com a Justiça. Muito conhecido em Santa Albertina, ele resolveu fazer uma selfie na cabina de votação, bem no momento em que se preparava para apertar a tecla “confirmar”. Ato contínuo, ele postou a “brincadeira” em uma rede social.

O caso já chegou à Justiça Eleitoral, através de uma “Notícia Crime”, e está sendo investigado. Em despacho de terça-feira, 04, o juiz eleitoral da Comarca, Adílson Vagner Ballotti, determinou que fosse feita a identificação do rapaz, bem como do seu local de votação.

A encrenca poderá causar dissabores até às pessoas que estavam trabalhando na seção onde o rapaz votou. Em seu despacho, o juiz determinou que fossem identificados, também, “os mesários que atuaram em referida seção“. 

De acordo com o parágrafo único do artigo 91 da Lei Eleitoral, “fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação“. A novidade foi incluída na legislação eleitoral em 2009 e pode render até dois anos de prisão, por violação do sigilo do voto.

Além disso, a postagem em redes sociais poderá ser interpretada como “boca de urna”, o que também seria crime, punível com castigo que pode variar entre seis meses e um ano de prisão, ou prestação de serviços comunitários por igual período. 

A “brincadeira” do jovem eleitor poderá render-lhe, ainda, uma multa que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

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