JUSTIÇA MANDA PREFEITA DE AURIFLAMA PARAR DE PINTAR DE ROSA CARROS DA FROTA MUNICIPAL

As cores predominantes da bandeira de Auriflama são o azul e o amarelo. Deu no Diário da Região:

O juiz Rafael Salomão Oliveira determinou que a prefeita de Auriflama, Kátia Morita (MDB), pare de pintar de rosa os carros que pertencem à frota municipal. A decisão, da última sexta-feira, 24, atende a um pedido do Ministério Público (MP), que apontou uso da “marca pessoal” da prefeita nos bens do município. Isso porque a cor rosa não está no brasão, nem na bandeira da cidade, predominantemente amarela e azul.

O MP pediu ainda condenação da prefeita por improbidade administrativa, além do pagamento para repintar os veículos e prédios com suas cores originais ou com as cores dos símbolos municipais. A decisão com relação a esses pedidos ainda não foi tomada, já que a Justiça deu prazo de 30 dias para Kátia apresentar sua defesa na ação civil pública.

Na ação, o MP cita que o rosa é uma “cor de agrado da prefeita”, mas que “não pode ser empregada como sua estampa/marca pessoal na frota municipal”. O promotor Horival Marques de Freitas Júnior anexou à ação imagens de veículos da Prefeitura pintados com detalhes em rosa, além de uma série de fotos da prefeita usando a mesma cor em suas roupas e em materiais de trabalho.

“Como se nota, a cor identifica a gestão de Kátia, de modo que, no futuro, todos os veículos e bens do patrimônio certamente terão que ser repintados, o que acarretará ainda maiores danos ao erário”, afirma o promotor na ação.

Freitas Júnior ainda acrescenta: “Sem dúvida, trata-se de uma cor bonita e que certamente muito representa em termos de valores éticos-sociais, inclusive em razão da louvável participação feminina por ele representada ao se eleger Prefeita Municipal. Porém, repise-se, não é possível pessoalizar tais valores, por ela representados, como marca em todo o patrimônio público municipal”.

Para o promotor, a pintura rosa nos carros do município configura improbidade administrativa, pois estaria ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade. Ele ainda lembra que a Constituição “veta a publicidade pessoal através da divulgação de atos, obras, programas dos órgãos públicos sem qualquer critério informativo, educativo ou de orientação social.”

Procurada, a Prefeitura de Auriflama afirmou que a prefeita ainda não foi notificada da decisão, que pretende recorrer da liminar e que irá contestar a ação movida pelo MP. Afirmou ainda que a ação teve como objeto a denúncia de vereadores da oposição que, segundo a Prefeitura, “fazem sistematicamente oposição por oposição.”

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