O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de indenização por danos morais contra um médico de São José do Preto, no valor de R$ 125 mil. Não se trata, porém, de nenhuma compensação por conta de algum eventual erro médico. O caso é de infidelidade conjugal.
Na ação, um marido traído acusa o médico de ter praticado ato de conjunção carnal – ter transado, em linguagem mais acessível – com sua então esposa. Não se sabe como o marido descobriu a traição, mas o fato é que ele não aprovou a militância sexual da ex-mulher e muito menos a intromissão do médico em seu casamento.
Para o Tribunal, no entanto, o médico não praticou nenhum ato ilícito contra o autor da ação. Na opinião dos circunspectos desembargadores do TJ-SP, ele se limitou a manter relação sexual com uma mulher e, se a vetusta senhora possuía impedimentos, quem deve responder pela transgressão é tão-somente ela.
Ao médico, coitado, não se pode imputar nenhuma responsabilidade. Segundo a sentença, apesar de ser um terceiro estranho à relação conjugal do casal, ele não tinha qualquer dever de lealdade e fidelidade. “Não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte”, diz o acórdão.
Os desembargadores que julgaram o caso não se limitaram, porém, a negar a indenização ao marido traído. Eles decidiram, também, que ele terá que pagar os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da ação. Ou seja, se o marido inconformado não conseguir virar o jogo nas instâncias superiores, terá que desembolsar R$ 12,5 mil.
Gostei do veredito,se ela não zelou pelo seu casamento,uma terceira pessoa é que vai zelar?
Quanto ao tipo de carne,dizem que é a carne mais macia do corpo humano.
Já levou chifre que mais quer?
Valdir. Conjunção carnal. Fala de que carne?
Músculo.
Gostei do veredito,se ela não zelou pelo seu casamento,uma terceira pessoa é que vai zelar?
Quanto ao tipo de carne,dizem que é a carne mais macia do corpo humano.