MÁFIA DO ASFALTO: EX-PREFEITO DE INDIAPORÃ CONDENADO POR FRAUDE EM LICITAÇÃO

O caso da Máfia do Asfalto, envolvendo os irmãos Scamatti, sócios da empresa Demop Participações Ltda, e diversos prefeitos, ex-prefeitos, servidores públicos, etc, veio à tona em 2013, depois de investigações da Polícia Federal.

Em Jales, diversos contratos, num total de R$ 10,6 milhões, foram colocados sob suspeita. No entanto, a Prefeitura de Jales pagou à Demop, efetivamente, R$ 3,7 milhões pelos serviços prestados. A ação, que envolve o ex-prefeito Humberto Parini, está tramitando na Justiça Federal e, pelo jeito, está longe de ser julgada.

No caso de Indiaporã, além do prefeito, foram condenados duas empresas (Demop e Mirapav) e dois empreiteiros, sendo um deles Olívio Scamatti. Os outros quatro irmãos Scamatti foram absolvidos.

Mas, vamos à notícia divulgada pelo site Conjur:

O juiz Fabrício Augusto Dias, da Vara Única de Ouroeste (SP), anulou um processo licitatório, e o respectivo contrato, e condenou por atos de improbidade administrativa o ex-prefeito de Indiaporã, Ricardo Desidério Silveira Rocha (2005-2008), dois empreiteiros e duas empresas.

A investigação começou após uma denúncia anônima sobre fraudes em licitações na região. O Ministério Público apurou que as empresas dos réus participavam de certames em conjunto entre si e com outras parceiras para dar aparência de competitividade, quando, na verdade, o vencedor fora previamente escolhido.

Na época dos fatos, entre 2007 e 2008, o prefeito de Indiaporã autorizou seis licitações com a finalidade de contratar empresas de recapeamento asfáltico. Segundo o juiz, a escolha da modalidade convite para as licitações tinha a intenção de direcionamento.

Os certames eram fracionados em valores que não ultrapassavam R$150 mil para atender aos limites da modalidade convite, já que nela são dispensados os documentos de habilitação e restrita a publicidade, possibilitando que apenas as empresas do grupo e suas parceiras fossem chamadas.

“A administração pública não pôde obter a proposta mais vantajosa para a celebração do contrato administrativo, objetivo precípuo da licitação, estampado no artigo 3º da Lei 8.666/93. A ausência de concorrência real gerou o direcionamento do objeto do certame a empreiteira pré-determinada”, afirmou.

Segundo o magistrado, ficou caracterizada a prática de atos de improbidade administrativa, consistentes na violação aos princípios da impessoalidade e imparcialidade da administração pública, nos termos do artigo 11, caput, da Lei 8.429/92.

Ao fixar as penas, ele considerou a gravidade do fato, a reprovabilidade da conduta, a capacidade econômica, o caráter repressivo-preventivo e os postulados da proporcionalidade e razoabilidade.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública ocupada no momento do trânsito em julgado e ao pagamento de multa civil no valor correspondente a cinco remunerações à época do fato em favor do município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *