MESÓPOLIS: TJ-SP MANDA PREFEITO DEVOLVER CARGO E PAGAR ATRASADOS A SERVIDORA

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença da 1ª Vara Judicial de Jales e concedeu mandado de segurança contra ato do prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci, que, em 2008, exonerou a professora Vânia Braz de Oliveira Domingues do cargo de vice-diretora de escola.

Em 2009, a Justiça de Jales havia negado o pedido de Vânia. Em julgamento de maio deste ano, o TJ-SP mandou o prefeito devolver a vice-diretoria à servidora e determinou, também, que a Prefeitura pague todos os salários do período em que ela permaneceu afastada do cargo. Coisa de R$ 28 mil. A sentença do TJ-SP tem 13 páginas. Melhor, então, ir direto aos finalmentes:

“Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao apelo de Vânia Braz de Oliveira Domingues para o fim de conceder a segurança e declarar nulo o ato de exoneração da impetrante do cargo de Vice-Diretora e, via de consequência, determinar que a autoridade coatora promova a imediata reintegração da impetrante no cargo de Vice-Diretora bem como condeno a Municipalidade de Mesópolis no pagamento dos respectivos consectários legais, isto é, pagamento dos vencimentos tal como se em efetivo exercício desde a data da indevida exoneração, acrescida a verba de correção monetária desde a data em que devida, bem como juros de mora desde a citação”

Participaram do julgamento os desembargadores Leme de Campos, Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves, além do relator Sidney Romano dos Reis.

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