MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA PREFEITURA DE PONTALINDA POR CRIME CONTRA MEIO AMBIENTE

O Ministério Público de Jales instaurou, na semana passada, um inquérito civil para apurar a possível prática de crime ambiental contra a Prefeitura de Pontalinda. O inquérito foi aberto a partir de uma denúncia oferecida por um morador de Araçatuba, que possui uma propriedade rural em Pontalinda.

Segundo a denúncia, a Prefeitura costuma despejar, rotineiramente, resíduos sólidos na Estrada Municipal “José Galera”, que passa em frente à propriedade do denunciante. O inquérito poderá resultar em ação contra o município e também contra o prefeito Elvis Carlos de Souza (foto), que, supostamente, insiste em desobedecer as leis ambientais, há anos.

Se o caso resultar em uma ação contra o município, não será a primeira vez que isso ocorre. Em dezembro de 2012, o Ministério Público ajuizou uma ação contra a Prefeitura de Pontalinda pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela municipalidade.

No TAC, a Prefeitura se comprometia a disponibilizar uma área para operar o aterro de resíduos sólidos, além de prometer identificar as áreas públicas e privadas que estavam sendo utilizadas como depósitos clandestinos e colocar placas de advertência e proibição do despejo de lixo nessas áreas.

No mesmo TAC, a Prefeitura assumiu também o compromisso de implantar o programa de coleta seletiva no município, firmando, se necessário, um convênio com a Cooperativa de Catadores de Lixo Reciclável de Jales. Aparentemente, no entanto, nada foi feito.

No inquérito instaurado na semana passada, o Ministério Público estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Pontalinda informe por que ainda continua promovendo o despejo ilegal de resíduos sólidos na Estrada Municipal “José Galera”, apesar de orientação emitida pela Cetesb em março de 2015.

O MP está solicitando, também, para que a Prefeitura identifique o servidor municipal responsável pelo despejo do lixo na estrada rural, bem como seus superiores hierárquicos.    

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