Segundo matéria do Diário da Região, estão sendo cumpridos 20 mandados de prisão, que envolvem vereadores, secretários municipais e advogados. Vejam a notícia:
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado de Ribeirão Preto promove, nesta manhã, operação em prefeituras e câmaras da região de Rio Preto. O foco da investigação são fraudes em licitações e concursos públicos em cerca de 20 cidades. A operação foi batizada como “QI”, em referência à expressão “quem indica”.
A operação está sendo deflagrada desde a madrugada desta terça-feira. Os promotores do Gaeco de Rio Preto dão suporte na apreensão de documentos e equipamentos em empresas e prefeituras da região.
Segundo o promotor de Justiça Evandro Ornelas Lealm, entre os municípios investigados estão Mirassol, Nova Granada, Ibirá, Álvares Florense, Fernandópolis, Pedranópolis, Turmalina, Pontalinda e Estrela D’Oeste. Ao todo, serão realizados 20 mandados de prisão e 55 de busca e apreensão.
Vereadores, secretários municipais, advogados e empresários estão na lista dos procurados. Uma empresária de Fernandópolis, que seria dona da empresa Persona, que promove concursos públicos, foi detida e deve ser ouvida pelos promotores do Gaeco.
Mais informações a qualquer momento. Os representantes do Ministério Público ainda não concluíram as diligências.
Parabéns ao Ministério Público e ao GAECO pela atuação. Pena que continuam “às escuras” as investigações sobre os pequenos Municípios de nossa região que são presa fácil desta empresa, e acabam com o sonho de muita gente honesta. Pena que, aqui em Jales não investigam os escandalosos concursos desta “persona” especialmente no CONSIRJ, onde um diretor do órgão passou a “vendedor” da tal empresa, mesmo após ela ter feito 3 ou 4 concursos na gestão do mesmo.
Aqui em Jales já existe uma representação no Ministério Público, sobre o concurso da Câmara de Pontalinda, que foi realizado por essa Persona Capacitação.
Parabéns as autoridades que estão tomando cuidados para regularizar está página . Mas acho que estas Cidades quem tem que investigar e tem recursos pra isso são as autoridades não adianta fica apontando pra todos lados pra ficar atrapalhando eles investigar o correto.
Pois é!!!
O Colega “Jalesense” acima postou sobre a ConRio.
A mesma já fora ‘tirada de mercado’ por ação do Ministério Público por suas práticas, especialmente quando tentou “passar um mel” angariando, sabe-se lá como, um concurso grande do SEMAE em São José do Rio Preto.
Assim, tanto a Instituição Soler de Ensino, destituída de fazer seus concursos por decisão judicial (http://www.correiosantafe.com.br/site/noticia/cidades/17455/instituicao-soler-tem-atividades-suspensas-por-suspeitas-de-fraudes-em-concursos.html), quanto a ConRio estão fora de mercado.
Recentemente, o proprietário desta “concurseria” abriu outra empresa, a UNISIN, cujo CNPJ é: 19.790.830/00001-45 e está em nome do mesmo proprietário das outras empresas anterores.
Ocorre que, a Justiça de Serrrana-SP no Processo n.º: 0001294-26.2015.8.26.0596, já se manifestou sobre a suspensão das atividades de tal empresa, citando na decisão o desencadeamento de uam empresa em outra e as suspeitas práticas que vem se reiterando ao longo do tempo.
Na Região de Jales e Fernandópolis, lamentavelmente são celeiros deste tipo de situação. E, se há quem contrate estas empresas é porque há demanda de alguns políticos que ainda insistem no jeitinho, no ajeito, muitas vezes para beneficiar seus apadrinhados políticos, frutos de promessas de campanha.
Por exemplo, demorou demais para a “casa cair” para Persona e a Execursos. Elas utilizavam do mesmo endereço, sendo que a Execursos funcionava na sala 03 do endereço da Persona. É muita cara de pau!
As meninas foram pegas no Município de Rosana há muito tempo tentando fazer uma duplinha, o que gerou inclusive processo criminal de nº: 0001927-57.2013.8.26.0515, onde as mesmas foram pegas nesta prática.
Coincidência, ou não, da linha que vai da vicinal de Suzanápolis, a Jales, e as adjacências, as mesmas dominavam o mercado, onde alguns Municípios através de diversas dispensas de licitação, provavelmente instruídas com orçamento de outra ganhavam e ganhavam e ganhavam, e alternavam em um fracionamento a prestação deste tipo de serviços.
Note-se que, nesta região, inclusive em pequenas cidades, possuem ainda empresas de concurso que, se analisadas, nem mesmo estrutura alguma possuem. Funcionam em escritórios de contabilidade e já soubemos de empresas de concurso que funcionam dentro de papelaria.
Aliás, o objeto social destas empresas é papelaria, e ainda assim ‘fizeram’ processos seletivos.
É a velha mania de remediar, antes de prevenir!
Basta uma olhada nos Editais de Licitação que saem pela internet em outras regiões.
A exemplo do Estado do Paraná toda licitação de concursos públicos deve ser feita através de Tomada de Preços, uma vez que trata-se de serviços especializados.
E se for urgente? Respondo: Não existe urgência no serviço púbico, existe falta de planejamento!
Em Minas Gerais, quando uma empresa é contratada, o contrato deve ser remetido ao Tribunal de Contas que dirá se a contratação foi legal ou não, e dará diretrizes para o processo de seleção. Asim também o é, em Sergipe.
É improvável que no Estado mais rico da Federação, a livre inciativa se confunda com a bagunçada inciativa, onde empresas sem sequer Responsáveis Técnicos atuem.
Isto porque, para ser empresa de concurso é necessário atender requisitos de Lei.
A Legislação prevê (Lei 6.839/80, Lei nº: 4.769/65, Decreto n.º: 61.934/67 que seguem a própria Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”
Mas ainda florescem neta região empresas que não se tem o competente registro, o profissional técnico responsável, enfim, quem responda com técnica, ética e profissionalismo aquilo que a Lei determina.
Quem sabe seja hora das autoridades não remediarem, mas prevenirem, exigindo dos Municípios que os mesmos efetuem contratações que obedeçam os ditames legais e constitucionais.
Só então passaremos a ter segurança jurídica, transparência e cumpriremos princípios como da legalidade e da moralidade que se desdobra em probidade administrativa.
Ademais, sobre probidade administrativa, há a história da mulher do imperador Júlio César onde se pacificou que: “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.
Uma ação efetiva de fiscalização e recomendação para que se cumprisse a Lei, tiraria todos aventureiros que insistem em contratar erroneamente, para satisfazer seus delírios políticos.
Mas é somente uma mera opinião de alguém que assiste atônito o passar dos anos, com as mesmas histórias, com os mesmos personagens, com as mesmas situações em uma região do Estado mais rico da Federação.
O problema das fraudes em concursos não reside nos políticos. Reside nas empresas que fazem práticas desleais de mercado demonstrada por preços irrisórios que já levantam a suspeição de que há algo errado.
O problema reside na falta de exigência de cumprimento da Constituição Federal que exige requisitos de Lei e da própria Lei, o que acarretaria talvez, até mesmo, na nulidade de muitos concursos públicos por aí.
É preciso prevenir, não remediar!
Que notícia boa, parabéns ao Ministério Público e ao GAECO. Chega de corrupção e esquemas na política !!!
acho que os coxinhas vão falar que é coisa da Dilma e do PT
Parabéns ao Ministério Público e ao GAECO pela atuação. Pena que continuam “às escuras” as investigações sobre os pequenos Municípios de nossa região que são presa fácil desta empresa, e acabam com o sonho de muita gente honesta. Pena que, aqui em Jales não investigam os escandalosos concursos desta “persona” especialmente no CONSIRJ, onde um diretor do órgão passou a “vendedor” da tal empresa, mesmo após ela ter feito 3 ou 4 concursos na gestão do mesmo.
Alo Gaeco e srs promotores:
Investiguem os concursos em URANIA.
Lá a falcatrua rolou solta e teve muita gente prejudicada.
Aqui em Jales já existe uma representação no Ministério Público, sobre o concurso da Câmara de Pontalinda, que foi realizado por essa Persona Capacitação.
Parabéns as autoridades que estão tomando cuidados para regularizar está página . Mas acho que estas Cidades quem tem que investigar e tem recursos pra isso são as autoridades não adianta fica apontando pra todos lados pra ficar atrapalhando eles investigar o correto.
Pois é!!!
O Colega “Jalesense” acima postou sobre a ConRio.
A mesma já fora ‘tirada de mercado’ por ação do Ministério Público por suas práticas, especialmente quando tentou “passar um mel” angariando, sabe-se lá como, um concurso grande do SEMAE em São José do Rio Preto.
Assim, tanto a Instituição Soler de Ensino, destituída de fazer seus concursos por decisão judicial (http://www.correiosantafe.com.br/site/noticia/cidades/17455/instituicao-soler-tem-atividades-suspensas-por-suspeitas-de-fraudes-em-concursos.html), quanto a ConRio estão fora de mercado.
Recentemente, o proprietário desta “concurseria” abriu outra empresa, a UNISIN, cujo CNPJ é: 19.790.830/00001-45 e está em nome do mesmo proprietário das outras empresas anterores.
Ocorre que, a Justiça de Serrrana-SP no Processo n.º: 0001294-26.2015.8.26.0596, já se manifestou sobre a suspensão das atividades de tal empresa, citando na decisão o desencadeamento de uam empresa em outra e as suspeitas práticas que vem se reiterando ao longo do tempo.
Na Região de Jales e Fernandópolis, lamentavelmente são celeiros deste tipo de situação. E, se há quem contrate estas empresas é porque há demanda de alguns políticos que ainda insistem no jeitinho, no ajeito, muitas vezes para beneficiar seus apadrinhados políticos, frutos de promessas de campanha.
Por exemplo, demorou demais para a “casa cair” para Persona e a Execursos. Elas utilizavam do mesmo endereço, sendo que a Execursos funcionava na sala 03 do endereço da Persona. É muita cara de pau!
As meninas foram pegas no Município de Rosana há muito tempo tentando fazer uma duplinha, o que gerou inclusive processo criminal de nº: 0001927-57.2013.8.26.0515, onde as mesmas foram pegas nesta prática.
Coincidência, ou não, da linha que vai da vicinal de Suzanápolis, a Jales, e as adjacências, as mesmas dominavam o mercado, onde alguns Municípios através de diversas dispensas de licitação, provavelmente instruídas com orçamento de outra ganhavam e ganhavam e ganhavam, e alternavam em um fracionamento a prestação deste tipo de serviços.
Note-se que, nesta região, inclusive em pequenas cidades, possuem ainda empresas de concurso que, se analisadas, nem mesmo estrutura alguma possuem. Funcionam em escritórios de contabilidade e já soubemos de empresas de concurso que funcionam dentro de papelaria.
Aliás, o objeto social destas empresas é papelaria, e ainda assim ‘fizeram’ processos seletivos.
É a velha mania de remediar, antes de prevenir!
Basta uma olhada nos Editais de Licitação que saem pela internet em outras regiões.
A exemplo do Estado do Paraná toda licitação de concursos públicos deve ser feita através de Tomada de Preços, uma vez que trata-se de serviços especializados.
E se for urgente? Respondo: Não existe urgência no serviço púbico, existe falta de planejamento!
Em Minas Gerais, quando uma empresa é contratada, o contrato deve ser remetido ao Tribunal de Contas que dirá se a contratação foi legal ou não, e dará diretrizes para o processo de seleção. Asim também o é, em Sergipe.
É improvável que no Estado mais rico da Federação, a livre inciativa se confunda com a bagunçada inciativa, onde empresas sem sequer Responsáveis Técnicos atuem.
Isto porque, para ser empresa de concurso é necessário atender requisitos de Lei.
A Legislação prevê (Lei 6.839/80, Lei nº: 4.769/65, Decreto n.º: 61.934/67 que seguem a própria Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”
Mas ainda florescem neta região empresas que não se tem o competente registro, o profissional técnico responsável, enfim, quem responda com técnica, ética e profissionalismo aquilo que a Lei determina.
Quem sabe seja hora das autoridades não remediarem, mas prevenirem, exigindo dos Municípios que os mesmos efetuem contratações que obedeçam os ditames legais e constitucionais.
Só então passaremos a ter segurança jurídica, transparência e cumpriremos princípios como da legalidade e da moralidade que se desdobra em probidade administrativa.
Ademais, sobre probidade administrativa, há a história da mulher do imperador Júlio César onde se pacificou que: “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.
Uma ação efetiva de fiscalização e recomendação para que se cumprisse a Lei, tiraria todos aventureiros que insistem em contratar erroneamente, para satisfazer seus delírios políticos.
Mas é somente uma mera opinião de alguém que assiste atônito o passar dos anos, com as mesmas histórias, com os mesmos personagens, com as mesmas situações em uma região do Estado mais rico da Federação.
O problema das fraudes em concursos não reside nos políticos. Reside nas empresas que fazem práticas desleais de mercado demonstrada por preços irrisórios que já levantam a suspeição de que há algo errado.
O problema reside na falta de exigência de cumprimento da Constituição Federal que exige requisitos de Lei e da própria Lei, o que acarretaria talvez, até mesmo, na nulidade de muitos concursos públicos por aí.
É preciso prevenir, não remediar!