PERSONA ENVIA ‘NOTA DE ESCLARECIMENTO’ SOBRE PROBLEMA COM CERTIDÃO DE DÉBITOS

A empresária Marta Colassiol, da Persona Capacitação, enviou “Nota de Esclarecimento” a respeito do problema com uma certidão negativa de débitos da Prefeitura de Fernandópolis, ocorrido durante licitação aberta pela Prefeitura de Mirassol. Ei-la:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI, vem, por meio desta, esclarecer fatos em relação ao teor da nota divulgada no Blog do Cardosinho, dia 07 de fevereiro de 2015, intitulado “Empresa especializada em concursos atua há anos com certidão supostamente falsa”.

Do conteúdo da matéria, esclarecemos o que segue:

A Persona Capacitação jamais trabalhou com certidões vencidas, falsas ou inverídicas. A Prefeitura de Fernandópolis, devido a um erro em seu sistema não acusou o recebimento de uma dívida de 2011. Por se tratar de um erro de sistema, foi solicitado pela própria empresa, que a pregoeira entrasse em contato com a Prefeitura de Fernandópolis para checar a veracidade da informação e a funcionária da Prefeitura erroneamente confirmou o débito há tempos inexistente, conforme comprovante anexo.

No entanto, consultando o site da Prefeitura de Fernandópolis, a empresa continua em débito, mesmo tendo sempre trabalhado com as certidões válidas.

Esclarecemos ainda que a Persona Capacitação, somente no ano de 2014, realizou mais de 70 certames, entre concursos públicos e processos seletivos, em diferentes regiões do Estado de São Paulo. E em nenhum dos vários processos licitatórios, a empresa teve sua PERSONAparticipação impugnada. Fato este que evidencia que nossos documentos estão todos de acordo com a Lei e os impostos, devidamente quitados.

Segue anexo cópia da referida guia, cujo vencimento era 20 de agosto de 2011 e que foi devidamente paga no dia 19 de agosto de 2011. 

Com relação ao problema do sistema de informática da Prefeitura de Fernandópolis, também estamos aguardando esclarecimentos sobre o ocorrido, uma vez que tal fato causou transtornos imensuráveis à Empresa.

Att.
Marta Colassiol

4 comentários

  • Maravilha

    Se esta tudo certo porque a empresa não entrou com recurso ?????, Como a prefeitura emite uma certidão negativa contrariando o próprio sistema????

    haja nota de esclarecimento heim gente

    muda Brasil, e esta senhora ainda acha que pode continuar enganando as pessoas, conta outra vai

  • Fern@ndinho

    Essa empresa deveria entrar uma ação indenizatória contra a prefeitura de Fernandópolis e onde mais se fizer necessário!

  • inconformado

    Gente, desde quando guia sem autenticação de pagamento é válida!!!, ta de bruncadeira cardosinho, voce ja trabalhou em banco

  • Maura Topan

    Pois é!!!
    O Colega “Jalesense” acima postou sobre a ConRio.
    A mesma já fora ‘tirada de mercado’ por ação do Ministério Público por suas práticas, especialmente quando tentou “passar um mel” angariando, sabe-se lá como, um concurso grande do SEMAE em São José do Rio Preto.
    Assim, tanto a Instituição Soler de Ensino, destituída de fazer seus concursos por decisão judicial (http://www.correiosantafe.com.br/site/noticia/cidades/17455/instituicao-soler-tem-atividades-suspensas-por-suspeitas-de-fraudes-em-concursos.html), quanto a ConRio estão fora de mercado.
    Recentemente, o proprietário desta “concurseria” abriu outra empresa, a UNISIN, cujo CNPJ é: 19.790.830/00001-45 e está em nome do mesmo proprietário das outras empresas anterores.
    Ocorre que, a Justiça de Serrrana-SP no Processo n.º: 0001294-26.2015.8.26.0596, já se manifestou sobre a suspensão das atividades de tal empresa, citando na decisão o desencadeamento de uam empresa em outra e as suspeitas práticas que vem se reiterando ao longo do tempo.
    Na Região de Jales e Fernandópolis, lamentavelmente são celeiros deste tipo de situação. E, se há quem contrate estas empresas é porque há demanda de alguns políticos que ainda insistem no jeitinho, no ajeito, muitas vezes para beneficiar seus apadrinhados políticos, frutos de promessas de campanha.
    Por exemplo, demorou demais para a “casa cair” para Persona e a Execursos. Elas utilizavam do mesmo endereço, sendo que a Execursos funcionava na sala 03 do endereço da Persona. É muita cara de pau!
    As meninas foram pegas no Município de Rosana há muito tempo tentando fazer uma duplinha, o que gerou inclusive processo criminal de nº: 0001927-57.2013.8.26.0515, onde as mesmas foram pegas nesta prática.
    Coincidência, ou não, da linha que vai da vicinal de Suzanápolis, a Jales, e as adjacências, as mesmas dominavam o mercado, onde alguns Municípios através de diversas dispensas de licitação, provavelmente instruídas com orçamento de outra ganhavam e ganhavam e ganhavam, e alternavam em um fracionamento a prestação deste tipo de serviços.
    Note-se que, nesta região, inclusive em pequenas cidades, possuem ainda empresas de concurso que, se analisadas, nem mesmo estrutura alguma possuem. Funcionam em escritórios de contabilidade e já soubemos de empresas de concurso que funcionam dentro de papelaria.
    Aliás, o objeto social destas empresas é papelaria, e ainda assim ‘fizeram’ processos seletivos.
    É a velha mania de remediar, antes de prevenir!
    Basta uma olhada nos Editais de Licitação que saem pela internet em outras regiões.
    A exemplo do Estado do Paraná toda licitação de concursos públicos deve ser feita através de Tomada de Preços, uma vez que trata-se de serviços especializados.
    E se for urgente? Respondo: Não existe urgência no serviço púbico, existe falta de planejamento!
    Em Minas Gerais, quando uma empresa é contratada, o contrato deve ser remetido ao Tribunal de Contas que dirá se a contratação foi legal ou não, e dará diretrizes para o processo de seleção. Asim também o é, em Sergipe.
    É improvável que no Estado mais rico da Federação, a livre inciativa se confunda com a bagunçada inciativa, onde empresas sem sequer Responsáveis Técnicos atuem.
    Isto porque, para ser empresa de concurso é necessário atender requisitos de Lei.
    A Legislação prevê (Lei 6.839/80, Lei nº: 4.769/65, Decreto n.º: 61.934/67 que seguem a própria Constituição Federal que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer”
    Mas ainda florescem neta região empresas que não se tem o competente registro, o profissional técnico responsável, enfim, quem responda com técnica, ética e profissionalismo aquilo que a Lei determina.
    Quem sabe seja hora das autoridades não remediarem, mas prevenirem, exigindo dos Municípios que os mesmos efetuem contratações que obedeçam os ditames legais e constitucionais.
    Só então passaremos a ter segurança jurídica, transparência e cumpriremos princípios como da legalidade e da moralidade que se desdobra em probidade administrativa.
    Ademais, sobre probidade administrativa, há a história da mulher do imperador Júlio César onde se pacificou que: “não basta ser honesto, tem que parecer honesto”.
    Uma ação efetiva de fiscalização e recomendação para que se cumprisse a Lei, tiraria todos aventureiros que insistem em contratar erroneamente, para satisfazer seus delírios políticos.
    Mas é somente uma mera opinião de alguém que assiste atônito o passar dos anos, com as mesmas histórias, com os mesmos personagens, com as mesmas situações em uma região do Estado mais rico da Federação.
    O problema das fraudes em concursos não reside nos políticos. Reside nas empresas que fazem práticas desleais de mercado demonstrada por preços irrisórios que já levantam a suspeição de que há algo errado.
    O problema reside na falta de exigência de cumprimento da Constituição Federal que exige requisitos de Lei e da própria Lei, o que acarretaria talvez, até mesmo, na nulidade de muitos concursos públicos por aí.
    É preciso prevenir, não remediar!

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