PINTURA DE PORTAL DE ENTRADA DERRUBA PREFEITO DE PALMEIRA D’OESTE

O prefeito de Palmeira D’Oeste, José César Montanari, o Pezão, do PR, foi afastado do cargo pela Câmara Municipal daquela cidade, após comunicação da Justiça dando conta de que o prefeito foi condenado, em terceira instância, à perda dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. No lugar dele, assumiu o vice-prefeito Reinaldo Savazzi.

O prefeito foi eleito em 2016 por uma pequena margem. Ele obteve, naquelas eleições, 51,18% dos votos válidos de Palmeira D’Oeste, enquanto seu adversário, Maurão da Elektro(PMDB) ficou com 48,82%.

Pezão já tinha sido prefeito por dois mandatos seguidos, entre 2005-2012, e, em 2013, foi substituído por Luciano Esparapani, do PSDB. Luciano – que ganhou um carro no sorteio da Santa Casa de Jales, lembram-se? – não quis concorrer à reeleição em 2016, abrindo caminho para a volta de Pezão.

O pecado de Pezão? Ele andou pintando algumas obras públicas, incluindo o portal de entrada (ou de saída, na foto lá de cima) e o vestiário do Estádio Municipal, com a mesma cor azul utilizada em sua campanha eleitoral, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público em 2011.

Além de caracterizar propaganda pessoal, o azul contraria uma lei municipal onde está estabelecido que os prédios públicos de Palmeira D’Oeste devem ser pintados nas cores da bandeira, onde, como o nome da cidade sugere, prevalece o verde.

Pezão ainda tentou convencer a Justiça de que não tinha culpa em cartório, utilizando-se, para tal, de três argumentos: a) o tom do azul utilizado nas pinturas era mais claro que o azul de sua campanha; b) quem escolhia a cor dos prédios não era ele, mas o setor de obras; c) a lei municipal que previa a pintura dos prédios públicos com as cores da bandeira seria inconstitucional.

Os três argumentos foram, no entanto, refutados, em primeira instância, pela então juíza de Palmeira D’Oeste, Luciana Conti Puia Todorov, atualmente na comarca de Urupês. Na sentença, prolatada em janeiro de 2013, a magistrada rebate, uma a uma, as alegações do prefeito:

a) o azul das obras estava mais claro porque já tinha desbotado com a ação do tempo;

b) em cidades menores, como é o caso de Palmeira D’Oeste, os prefeitos tem conhecimento de tudo, portanto, a suposta coincidência na utilização da cor azul por escolha aleatória dos servidores do setor de obras não se sustenta;

c) se a lei era inconstitucional, o prefeito deveria ter utilizado os meios legais para revoga-la e não simplesmente descumpri-la.

Pezão, evidentemente, ainda poderá interpor recursos no STJ e/ou no STF para obter uma liminar que lhe devolva a cadeira. Para quem não se lembra, o ex-prefeito Humberto Parini também chegou a ser afastado do cargo, em 2011, mas voltou alguns dias depois e conseguiu chegar até o final de seu mandato, graças a uma liminar do ministro Ricardo Lewandovski.

3 comentários

  • Cidadão

    Que justicinha essa Nossa!!

  • joao

    Companheiro não é a justicinha, é o que diz a lei, a justiça só cumpre o que esta na lei. Nada mais, nada menos.

  • SO RELEMBRANDO

    AQUI NA NOSSA CIDADE PODE TUDO O PREF J A C PINTOU OS ONIBUS COM AS MESMAS CORES DE SUA EMPRESSA DE ONIBUS O PREF A S C PINTOU OS PREDIOS PUBLICOS COM AS CORES DA TELEFONICA

    CONTRATOU UMA EMPRESSA DE BIRIGUI PRA TRANSPORTAR OS ALUNOS…SERA QUE LICITOU ANTES???

    ENCAPOU TODAS AS RUAS DO CENTRO COM MENOS DE 15 DIAS DA POSSE

    SERA QUE FEZ EMPRESTIMOS????

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