PREFEITA DE OUROESTE É CONDENADA POR PINTAR BENS PÚBLICOS COM CORES DO SEU PARTIDO

A carismática prefeita de Ouroeste é médica (pediatra) e estudante de Direito e, segundo andei lendo no facebook, gosta de lasanha e de andar de bicicleta. Seu perfume preferido é o Light Blue e sua música predileta é “Tocando em Frente”, do Almir Sater. De perfume não entendo, mas a música é de bom gosto.

Seu livro de cabeceira é de autoajuda: “A bússola e o leme”, de um tal Haroldo Dutra Dias. Quanto às suas cores preferidas, não há nenhuma informação, mas acho que nem precisa. A notícia é do Conjur:

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a prefeita de Ouroeste, Lívia Luana Costa Oliveira (PSB), por atos de improbidade administrativa, após ter usado verbas públicas para promoção pessoal. A pena foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no valor de 20 vezes o valor de sua remuneração.

Segundo o Ministério Público, a prefeita usou as cores do partido ao qual é filiada (vermelha e amarela) na pintura de prédios e bens públicos, postes e lixeiras, veículos, uniformes de equipes de futebol e de funcionários do município, além de criar e disseminar uma logomarca nas mesmas cores com a frase “Governo 2017/2020”.

A prefeita alegou que o objetivo das pinturas era revitalizar os prédios públicos do município. Entretanto, o argumento foi afastado pelo relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti. Segundo ele, apesar da relevância do serviço de pintura e das obras de revitalização de bens públicos, a “escolha inusitada” das cores vermelha e amarela, idênticas às cores do PSB, afrontou os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

“Os robustos elementos de prova carreados aos autos indicam que a prefeita de Ouroeste, em comportamento flagrantemente doloso, acarretou danos ao erário e violou o princípio da impessoalidade ao proceder à revitalização de bens públicos com as cores de seu partido, não tendo buscado com essa conduta a realização do interesse público, mas sim a satisfação do desejo de publicidade pessoal, custeada com dinheiro público”, disse.

O desembargador destacou, ainda, que as cores escolhidas pela prefeita para repaginar os bens públicos nada tem a ver com as cores dos símbolos oficiais do município, “haja vista que a bandeira ostenta as cores verde, branca e amarela, ao passo que o brasão é predominantemente verde, e contém também o azul e amarelo, observando-se que o vermelho é reservado unicamente para o nome do ente político”.

Segundo ele, o objetivo da prefeita foi apenas “vincular no imaginário popular que a realização das benesses foi obra do seu partido político”. Além da suspensão dos direitos políticos e da multa civil, a prefeita deverá repintar os bens públicos e retirar a logomarca de todos os equipamentos, com recursos próprios, sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

4 comentários

  • Sérgio

    Para quem não conhece, esse é HAROLDO DUTRA DIAS:
    Haroldo Dutra Dias
    juiz de direito, escritor, tradutor, e conferencista
    Haroldo Dutra Dias
    Nascimento 20 de setembro de 1971 (48 anos)
    Belo Horizonte
    Cidadania Brasil
    Alma mater Universidade Federal de Minas Gerais
    Haroldo Dutra Dias (Belo Horizonte, 20 de setembro de 1971) é um juiz de direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, escritor, tradutor, e conferencista brasileiro.[1][2] É bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), juiz na Vara da Receita da Fazenda Municipal e Estadual da[3] Comarca de Contagem, formado em língua grega clássica pela UFMG (Língua e Literatura), formado em hebraico pela União Israelita de Belo Horizonte.[4] Também é especialista em paleontografia, crítica textual, aramaico e francês.[5] Dias também vem se destacando como um ativo divulgador do Espiritismo, sendo autor e conferencista na área.[2]

    É autor de uma tradução do Novo Testamento para o português, editada originalmente pelo Conselho Espírita Internacional em 2010.[1] A tradução também é editada pela Federação Espírita Brasileira,[6] organização a qual Dias cedeu os direitos autorais e patrimoniais da obra.[7]

  • Anônimo

    Salvo engano, Cido Sério (Araçatuba) foi condenado nos mesmos termos, por ação idêntica, certo?

  • Eu

    O ex prefeito de Palmeira D’oeste
    Pesão foi cassado por isso.

  • Sérgio

    Pezão, de Palmeira D’Oeste, também foi cassado por pintar a cidade de azul.

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