QUEIMADA EM PONTALINDA ACABA EM MULTA

queimadaA Polícia Ambiental de Jales constatou – durante patrulhamento, na sexta-feira, 31 de julho – a existência de uma área queimada às margens de um manancial, afluente do Córrego Marimbondo, em uma propriedade rural no município de Pontalinda.

O fogo atingiu 2,64 hectares em área de preservação permanente e outros 5,13 hectares de pastagem, num total de 7,77 hectares compostos de vegetação exótica rasteira.

O administrador da propriedade admitiu a realização de uma queimada, mas assegurou que não havia observado que o fogo atingiu a área de preservação permanente.

Ele foi multado em R$ 5,1 mil “por fazer uso de fogo em área agropastoril sem autorização o órgão ambiental competente”, e mais R$ 19,8 mil, “por dificultar a regeneração natural da vegetação em área de preservação permanente”.  

A área foi embargada e periciada pela Polícia Técnica. Além das multas, o responsável deverá responder ação penal, por crime capitulado no artigo 48 da Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais .

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