DESPACHO DA JUÍZA JÁ ESTÁ NO SITE DO TRIBUNAL

Alguns comentaristas incrédulos insistem em querer não acreditar que o prefeito Humberto Parini foi cassado. Hoje à tarde, quando estive na 4a. Vara, o despacho já estava disponível para a imprensa, por determinação da juíza Renata Vilalba Serrano Nunes. Outra orientação da juíza – a fim de evitar disse-me disse – foi para que o despacho fosse disponibilizado rapidamente na página do Tribunal de Justiça-SP, na internet. Para quem ainda duvida do blog, aí vai o inteiro teor do que foi publicado ontem, na página do TJ-SP. 

14/07/2011 Despacho Proferido
Vistos. 1. Fls. 2638/2647: Tendo em vista que o C. Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o recurso de agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso extraordinário, único pendente de julgamento, conforme decisão acostada a fls. 2643, já publicada no STF – DJe, e não havendo qualquer notícia de decretação, pelo E. TJSP, de nulidade da publicação do despacho de fls. 2349, conforme postulado pelo requerido Humberto Parini àquela Corte, cujo requerimento foi juntado por cópia a fls. 2616/2621, tornou-se definitiva a r. decisão que condenou os requeridos Antonio Sanches Cardoso, Humberto Parini e Ronaldo José Alves de Souza, dentre outras sanções, na perda de suas funções públicas e na suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, bem como os requeridos Jaime Belon, Hélio Soares e João Luiz Tressi, dentre outras sanções, na suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos. 2. Assim sendo, cumpra-se o v. acórdão transitado em julgado oficiando-se ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e ao Juiz Eleitoral desta Comarca, dando-lhes ciência da decisão para as providências cabíveis quanto à suspensão dos direitos políticos dos requeridos Antonio Sanches Cardoso, Humberto Parini, Jaime Belon, Ronaldo José Alves de Souza, Hélio Soares e João Luiz Tressi, pelo prazo de 08 (oito) anos. 3. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao Cartório Eleitoral de Jales, nos termos requeridos no item “I” do requerimento do Ministério Público de fls. 2641. 4. Indefiro a expedição de ofício ao Governador do Estado de São Paulo por falta de justificativa do requerimento. 5. Quanto ao pedido deduzido no item “H” de fls. 2641, observo que o mesmo já foi efetivado, conforme cópia do ofício expedido à Junta Comercial juntado a fls. 1989. 6. Considerando a natureza da função eletiva exercida pelo requerido Humberto Parini à época da prática do ato de improbidade e a por ele exercida por ocasião do trânsito em julgado da decisão condenatória, e, ainda, que a perda do mandato eletivo é decorrência lógica da suspensão dos direitos políticos, oficie-se ao Presidente da Câmara Municipal de Jales e para a Câmara Municipal de Jales, nos termos requeridos no item “F”, da manifestação do Ministério Público de fls. 2641. 7. Quanto aos pedidos formulados pelo Ministério Público nos itens “E”, “G” e “L”, por ora, oficie-se à Prefeitura Municipal de Jales, para que informe o atual cargo/função pública ocupado por Ronaldo José Alves de Souza, a data e forma de provimento; à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo, para que prestem as mesmas informações quanto ao requerido Humberto Parini; e à Secretaria de Educação Estadual de São Paulo em relação ao requerido Antonio Sanches Cardoso. 8. Com as respostas dos ofícios referidos no item “7” desta decisão, tornem conclusos juntamente com o expediente referente ao Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa, para o cadastro da condenação imposta nos presentes autos. Int. Jales, 14 de julho de 2011. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juíza de Direito

 

5 comentários

  • Jacques Brel

    eu acredito!

  • Enfim Jales livre!

    Enfim Jales foi liberta da escravidão da primeira-dama e da primeira ministra Marli Mastelari, enfim podemos dizer tchau! ao Parini ex-prefeito e futuro ex-fiscal da receita conforme consta no despacho da juiza. Good Bye equipe Parini!

  • Jales a cidade da piada pronta

    Parece que pintou o novo prefeito. A cassação com certeza trará reflexos para as eleições do ano que vem.

  • COMO É BOM CRITICAR! QUEM GOVERNA SÓ QUEM SABE COMO É DIFÍCIL GOVERNAR UM MUNICÍPIO COMO JALES, SEM RECURSOS PARA FAZER O BÁSICO. SE COLOQUEM NO LUGAR DO PARINI E PERGUTE A ELE O QUE ELE GANHOU EM SER PREFEITO DE JALES?
    SE O PARINI TIVESSE FICADO EM SUA FUNÇÃO HOJE NÃO EESTARIA NESSA ENRASCADA.

  • Murilo Puhm

    BUZINAÇO HOJE!

    ÀS 19h00min, saída do espetinho do Comboio, leve seus fogos e vamos rodar pela cidade comemorando. Se pá, vai ter umas cervejas depois!

    As faixas comemorando já estão sendo feitas!

    Chame o maior número de pessoas possível!

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