ADVERTÊNCIA: PULE A CERCA… MAS COM MODERAÇÃO

Deu no Congresso em Foco, desta quarta-feira:

(Por Heitor Peixoto)

Dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados “prometem”, digamos, inovar o “mercado das escapadelas”.

Um deles (PL 6.433/2009) é de autoria do deputado federal Paes de Lira (PTC-SP) e abre a possibilidade de, num cenário de infidelidade conjugal, o(a) amante ser condenado(a) a pagar pensão alimentícia no lugar do cônjuge que, bem, “contribuiu” para a traição.

Ou seja, minha senhora, com a devida vênia, se seu marido lhe botar aquele belo par de chifres e vocês se separarem por causa disso, a pensão pode vir a ser paga… pela amante dele. Quanto a você, nobre senhor que não perdoa mulher casada, cuidado, pois você pode vir a ser chamado a sustentar… o ex-marido dela, no caso de eles se separarem em função da traição. Que tal o negócio?

O PL 2.285/2007, não menos polêmico, é do deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA). Ele prevê que o(a) amante também pode vir a ser beneficiário(a) de pensão e partilha de bens, na falta daquele ou daquela com quem se relacionava em caráter extraconjugal.

Segundo o deputado, “a união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha dos bens”. Mas não vale qualquer traiçãozinha não, hein? Seria preciso, nesse caso, provar que a tal escapadela era, na verdade, uma união estável, ainda que não estivesse registrada como tal.

Comprovado o vínculo, imaginem uma viúva tendo que dividir o patrimônio… com a outra. E como traição não é “privilégio” de um ou outro sexo, o mesmo valeria para viúvos, que poderiam ver uma parte dos bens adquiridos ao longo do casamento ir parar nas mãos do famoso Ricardão.

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