BRIGAS DE EX-CASAL: PAULA TOLLER É CONDENADA A INDENIZAR LEONI

Outro dia eu contei aqui no blog a história da música “Como eu Quero”, que muita gente pensa ser uma canção de amor, mas que, na realidade, não é. A prova definitiva de que “Como eu Quero” é mesmo uma falsa canção de amor é que ela está servindo de mote para uma briga de Paula Toller e Leoni (o primeiro à esquerda, em foto de 1984), que fizeram a música quando ainda dividiam o mesmo edredom.

Por sinal, Leoni deixou o Kid Abelha em 1986, depois de uma briga na qual Paula Toller foi coadjuvante. A briga de Leoni foi com Leo Jaime, que não integrava a banda, mas a Paulinha – que à época tinha terminado com Leoni e namorava o Herbert Vianna – tomou partido, ficando do lado de Léo. Depois disso, Leoni, baixista e principal compositor do Kid Abelha, saiu da banda. 

Como se vê, o ex-casal continua brigando por qualquer coisa e isso só tem uma explicação: eles ainda se amam. Afinal, segundo um grande pensador, cujo nome eu esqueci, “o contrário do amor não é o ódio; é o desprezo”.

Em tempo: apesar da briga de 1986, coisa normal entre roqueiros, Leoni e Leo Jaime continuam amicíssimos. No disco de 2003, “Áudio Retrato”, do Leoni, eles cantam juntos o clássico “Lágrimas e Chuva“, outro sucesso do Kid.

Mas, vamos à notícia da revista Fórum:

A cantora Paula Toller, do Kid Abelha, foi condenada pela 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro a indenizar o músico Leoni por ter chamado de “Como eu quero” a turnê que fez em 2017. A música “Como eu quero” é uma parceria do ex-casal, quando Leoni ainda estava na banda, no início dos anos 80.

O valor a ser pago ainda não teria sido definido, após o músico recusar o pagamento de R$ 50 mil por danos morais, segundo informações de Ancelmo Góis, divulgadas na coluna F5, da Folha de S.Paulo, nesta segunda-feira (8).

Leoni entrou com a ação depois que Paula Toller acionou a justiça contra ele e o PT por adaptação da música “Pintura Íntima” na campanha de Fernando Haddad, em 2018.

A cantora, apoiadora de Jair Bolsonaro (sem partido), afirmou que a música foi usada sem sua permissão. Ela é coautora da canção. O músico teve que indenizar a ex-parceira em R$ 50 mil, segundo decisão expedida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

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