A decisão do juiz Adílson Vagner Ballotti diz que a Prefeitura poderá utilizar as duas ambulâncias “pelo tempo necessário ao atendimento à população do município até que perdure a pandemia provocada pelo coronavírus”.
A notícia é da Secretaria Municipal de Comunicação:
Já estão em circulação e à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Jales duas novas ambulâncias de suporte básico que se somam à frota municipal para auxílio aos atendimentos dos serviços públicos do setor. Após problemas jurídicos que se estendem desde o segundo semestre de 2020, a Prefeitura de Jales, nesta semana, conseguiu autorização judicial para que os veículos pudessem circular.
O problema começou no ano passado, quando a empresa WP dos Santos – Mercantil de Veículos – EPP, vencedora do processo licitatório por ter cobrado o menor preço, adquiriu os veículos de um segundo proprietário, que, por sua vez, teria adquirido da fábrica com isenção, por isso, apresentou o valor mais favorável. A empresa não tem a finalidade de revender veículos e não pode ela própria emitir nota fiscal que se preste ao licenciamento de veículos junto ao DETRAN. Isso impedia a Prefeitura de fazer o registro.
Porém, desde o dia 02 de fevereiro, a Prefeitura está autorizada a utilizar as duas ambulâncias adquiridas em 2020 e que estavam bloqueadas pelo DETRAN, em razão de possível apuração de irregularidades apontadas durante o processo de seu primeiro registro.
De acordo com a decisão emitida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, no dia 02, “aduz que se faz necessário a utilização das ambulâncias face a pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19) e que o município dispõe somente de uma ambulância para o atendimento à população”, diz trecho da decisão. “Os argumentos apresentados pelo autor são verossímeis, não só pelo documento juntado, mas também pelo histórico dos autos”.
Após a decisão, a Prefeitura passou a utilizar as duas ambulâncias zero quilômetro, da marca Chevrolet, modelo Montana, com adaptações e equipamentos necessários para atender as necessidades médicas, no setor de remoções, que faz o transporte de pacientes para a realização de consultas, tratamento e exames fora do município.
Nossa “justissa” é muito rápida. Uma liminar resolveria isso em menos de 24 horas. Essas ambulâncias, nesses tempos difíceis já deveriam estar rodando no dia seguinte ao ingresso da ação. Nosso “judissiário” precisa de reformas urgentes. Sem contar com a agilidade dos “agentes públicos”.
Beleza! Ficaram algumas sequelas das tentativas de tirar o blog do ar. Alguns amigos reclamaram de outras dificuldades. Mas com o tempo, espero, as coisas irão se normalizando.
Nossa “justissa” é muito rápida. Uma liminar resolveria isso em menos de 24 horas. Essas ambulâncias, nesses tempos difíceis já deveriam estar rodando no dia seguinte ao ingresso da ação. Nosso “judissiário” precisa de reformas urgentes. Sem contar com a agilidade dos “agentes públicos”.
Não estou visualizando os comentários, Cardoso, o blog está com problemas?
Não vou visualizar sua resposta, mas tente resolver. Obrigado!
Normalizou.
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