O advogado Ricardo Aroni, que representa uma das empresas participantes do certame licitatório promovido pelo Consirj, enviou comentário com a versão dele para o que teria acontecido durante a realização do Pregão.
Como noticiado pelo blog (aqui) a empresa Pública Consultoria, Assessoria e Serviços Ltda, de Pereira Barreto, recorreu contra atos do pregoeiro e conseguiu na justiça uma liminar para obter cópias de documentos da licitação. Eis o que ele escreveu:
Prezado Sr. Cardosinho:
Creio na sua seriedade, por isto decidi manifestar-me por aqui. Antes de mais nada, existe ‘documentação’ do ocorrido, e contra fatos não existem argumentos. Eu estava lá como representante da empresa, como advogado, e como tal, é pacificado em todos os tribunais que eu devo ter acesso aos AUTOS, inclusive para extração de cópias. Para esclarecimento, cito tão somente alguns textos legais:
Art. 7º São direitos do advogado: I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo COPIAR PEÇAS e tomar apontamentos; XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou RETIRÁ-LOS pelos prazos legais;
O que aconteceu (e está nos Autos) foi uma série de incompatibilidades, inclusive o pregoeiro mandando outra empresa emendar a mão (sendo que o próprio Edital veda emendas) a sua proposta.
Não são pelos irrisórios valores, ou como vc disse “pela vitória da concorrente”, pois quem está no meio sabe que um dia se ganha e outro dia se perde, e que, muitas vezes é até melhor perder do que ganhar (como neste caso devido aos valores). O que está em jogo é a manutenção da moralidade pública e o respeito e dignidade pelo trabalho.
O fato de cercear o advogado de trabalhar pode, eventualmente, constituir-se inclusive em “abuso de autoridade”. As coisas devem ser feitas de forma correta atentando aos princípios insculpidos no art. 3º, da Lei de Licitações, como princípio da vinculação ao Edital e naqueles previstos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal tais como: LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA e PUBLICIDADE.
Desnecessário dizer que tais princípios foram feridos. Desnecessário ainda dizer que é absolutamente temerário falar-se em revogação da licitação, pois não existe motivos para tanto. Aliás, o CONSIRJ de forma desidiosa sequer exige planilha de composição de custos para arguir inexequibilidade. Não procede… Uma breve leitura de Marçal Justem Filho coloca por terra toda esta (abusiva) discricionariedade. Além do que, basta ver o histórico de licitações para se ter uma parâmetro de que, se esta for anulada, é um fato inusitado e no mínimo digno de representação junto ao Ministério Público.
Além do mais, Caro Sr. Cardosinho, jamais me intimidei com a injustiça e nem me acovardei com eventuais e possíveis abusos de autoridade. Quem me conhece sabe… Fica aqui meu respeitoso esclarecimento, sendo certo que, se necessário, tomarei todas as possíveis e cabíveis providências legais (como talvez ainda não se tenha visto em Jales) para que impere a ordem, a moralidade administrativa e a legalidade. E Respeito é algo que velo!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Este e o mesmo que realizou o concurso dos agentes e dentistas da ungida que deu rolo, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Respeito e algo que veloKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Cardosinho, esta licitação é do tipo menor preço?. a modalidade pregão não é para dar celeridade aos processos?. voce que já trabalhou com isso me responda: em casos de pequenas falhas nas propostas que não prejudique a concorrencia, o pregoeiro não tem autoridade para mandar sanalas durante a cessão do pregão?. este reclamante já protoculou a impugnação?. em caso afirmativo, qual foi a posição do Consirj?
Sim, o pregoeiro pode autorizar que as pequenas falhas sejam sanadas. Não sei se foi o caso. Que eu saiba, a empresa ainda não protocolou a impugnação, pois necessita da cópia de alguns documentos.
Pois é Caro Cardosinho.
Muito legal alguns comentários construtivos, pertinentes e certos questionamentos inteligentes.
Já outros se aproveitam do anonimato para fazer persecuções lamentáveis e depreciativas.
Mas fazer o que?
São pessoas ‘interessadas’, “piolhos” de políticos (que sabemos quem são e que podem se comprometer também – cuidado!) e o pior de tudo…
Covardes o suficiente para tentar se esconder.
Ainda bem que sabemos quem é tal ‘figura’, por onde anda ,e o quão é frágil para ficar ‘brincando’ assim feito bobo.
Concordo com você. Quando se escondem atrás do anonimato, fica mais “fácil” atacar quem tem a coragem suficiente de colocar nome e sobrenome. As mesmas pessoas que postam em suas redes sociais que “amam a paz”, “ajudam o próximo”, “respeitam a todos”, muitas vezes, são as mesmas que atacam quem tem a coragem de expressar o que sente e pratica) verdadeiramente. É lamentável…
ai ai ai
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Este e o mesmo que realizou o concurso dos agentes e dentistas da ungida que deu rolo, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Respeito e algo que veloKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Para ser justo, ou obter justiça é necessário ouvir as partes.
Cardosinho, esta licitação é do tipo menor preço?. a modalidade pregão não é para dar celeridade aos processos?. voce que já trabalhou com isso me responda: em casos de pequenas falhas nas propostas que não prejudique a concorrencia, o pregoeiro não tem autoridade para mandar sanalas durante a cessão do pregão?. este reclamante já protoculou a impugnação?. em caso afirmativo, qual foi a posição do Consirj?
Sim, o pregoeiro pode autorizar que as pequenas falhas sejam sanadas. Não sei se foi o caso. Que eu saiba, a empresa ainda não protocolou a impugnação, pois necessita da cópia de alguns documentos.
Que decepção. Estamos vivendo numa cidade sem lei.
Existem momentos que tenho vontade de mudar desta cidade. Nunca cheguei nesse ponto. Mas, aqui tudo esta complicado.
E o futuro quem responderá?
Pois é Caro Cardosinho.
Muito legal alguns comentários construtivos, pertinentes e certos questionamentos inteligentes.
Já outros se aproveitam do anonimato para fazer persecuções lamentáveis e depreciativas.
Mas fazer o que?
São pessoas ‘interessadas’, “piolhos” de políticos (que sabemos quem são e que podem se comprometer também – cuidado!) e o pior de tudo…
Covardes o suficiente para tentar se esconder.
Ainda bem que sabemos quem é tal ‘figura’, por onde anda ,e o quão é frágil para ficar ‘brincando’ assim feito bobo.
Concordo com você. Quando se escondem atrás do anonimato, fica mais “fácil” atacar quem tem a coragem suficiente de colocar nome e sobrenome. As mesmas pessoas que postam em suas redes sociais que “amam a paz”, “ajudam o próximo”, “respeitam a todos”, muitas vezes, são as mesmas que atacam quem tem a coragem de expressar o que sente e pratica) verdadeiramente. É lamentável…