JUIZ INOCENTA EX-TESOUREIRA ÉRICA CARPI E IRMÃ DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Em sentença proferida no domingo, 13, o juiz Fábio Antonio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal de Jales, absolveu a ex-tesoureira da Prefeitura, Érica Cristina Carpi, e sua irmã Rosimeire Carpi, da acusação de crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o magistrado, não foram apresentadas provas suficientes para a condenação.

Registre-se que esse é um dos três processos criminais que a ex-tesoureira responde na 1ª Vara Criminal. Nos outros dois, Érica tem a companhia de outros acusados, entre eles a outra irmã, Simone Paula, que gerenciava uma de suas lojas comerciais.

Além dos três processos criminais, a ex-tesoureira, a irmã Simone, o cunhado Marlon e o marido Roberto respondem a uma Ação Civil Pública por enriquecimento ilícito, que tramita na 2ª Vara Cível de Jales, cuja titular é a juíza Maria Paula Branquinho Pini.

Na ação penal em que o juiz Fábio Dantas absolveu Érica e a irmã menos conhecida, elas foram acusadas pelo Ministério Público de ter utilizado uma conta em nome de Rosimeire, na Caixa Econômica Federal, para “lavar” cerca de R$ 215 mil supostamente desviados por Érica dos cofres municipais.

Segundo a denúncia, “Érica e Rosimeire mantiveram em depósito bancário e movimentaram expressivas quantias que tiveram origem em transferências e depósitos diretamente dos cofres municipais para suas respectivas contas bancárias”.

No caso, a conta era de Rosimeire, que cedeu seu cartão de movimentação bancária, juntamente com a senha, a fim de que Érica pudesse movimentar diretamente os valores ilícitos depositados na conta da irmã.

Na sentença de 32 páginas, o juiz Fábio Dantas disserta sobre como se dá o crime de lavagem de dinheiro e, ao final, conclui que “não há prova específica, concreta e irrefutável que os valores que ingressaram na conta da irmã foram, de fato, reciclados em outras atividades econômicas ou financeiras”.

Segundo o magistrado, também não há prova de que Rosimeire – a irmã de Érica – tinha plena ciência da origem ilegítima dos valores depositados em sua conta. “Na ótica constitucional, a única presunção a ser reconhecida é a da inocência”, registrou o juiz.

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