JUSTIÇA DE JALES NEGA LIMINAR A EMPRESA QUE CONTESTOU LICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DO PEÃO

O juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba indeferiu o pedido de liminar requerido pela empresa MFE Business Organização de Festas e Eventos Ltda, de Sales, que entrou com ação contra a licitação que resultou na contratação da Kalli Eventos para cuidar da organização da Festa do Peão de Jales.

A decisão é de ontem, 18 de abril. O juiz reconheceu como relevantes os argumentos invocados pela autora, mas, de outro lado, ressaltou ser temerária concessão de liminar sem antes ouvir as alegações da Prefeitura.

Segundo o juiz, deve prevalecer, neste momento, a presunção da legitimidade do ato administrativo (licitação) contestado. Dessa forma, resta agora o julgamento do mérito da ação, quando o magistrado deverá ouvir a Prefeitura e analisar o caso com mais profundidade.

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