O juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba indeferiu o pedido de liminar requerido pela empresa MFE Business Organização de Festas e Eventos Ltda, de Sales, que entrou com ação contra a licitação que resultou na contratação da Kalli Eventos para cuidar da organização da Festa do Peão de Jales.
A decisão é de ontem, 18 de abril. O juiz reconheceu como relevantes os argumentos invocados pela autora, mas, de outro lado, ressaltou ser temerária concessão de liminar sem antes ouvir as alegações da Prefeitura.
Segundo o juiz, deve prevalecer, neste momento, a presunção da legitimidade do ato administrativo (licitação) contestado. Dessa forma, resta agora o julgamento do mérito da ação, quando o magistrado deverá ouvir a Prefeitura e analisar o caso com mais profundidade.
Muito bem explicado Cardoso, a sua escrita esclareceu muito bem, você tem muita competência e classe quando escreve, diferente de outro brog de notícias que massarocou a notícia, complicando a leitura dos desavisados e curiosos leitores.
A Empreiteira de Sales sabe que não conseguirá cancelar a licitação pois a festa já está acontecendo. Mas quer uma “graninha”da prefeitura.
Certamente o juiz não vai cancelar o contrato Pois a Empreiteira demorou muito para entrar na justiça.
Vai ficar como está e segue o jogo
Não é assim não se o juiz entender que deve anular o contrato e tornar nulo o processo ele certamente o fará e consequentemente responsabilizará os responsáveis pelos danos causados ao erário
Esse advogado perdeu outra vez? Que novidade hein…
Nesse pau tem mel!!!!
Muito bem explicado Cardoso, a sua escrita esclareceu muito bem, você tem muita competência e classe quando escreve, diferente de outro brog de notícias que massarocou a notícia, complicando a leitura dos desavisados e curiosos leitores.
https://www.estadao.com.br/politica/gestao-politica-e-sociedade/videogames-para-o-bem-ou-para-o-mal/
Valdir, quem está certo: Lula ou ciência?
Explica pra gente.
A ciência sempre tem razão.
Frise: ” O juiz reconheceu como relevantes os argumentos invocados pela autora”.
Eis que suponhamos que em um futuro, o juiz declare nulo o contrato administrativo?
A festa já terá ocorrido e a improbidade acontecido?
A Empreiteira de Sales sabe que não conseguirá cancelar a licitação pois a festa já está acontecendo. Mas quer uma “graninha”da prefeitura.
Certamente o juiz não vai cancelar o contrato Pois a Empreiteira demorou muito para entrar na justiça.
Vai ficar como está e segue o jogo
Não sei não hein, o processo foi distribuído em 04/04/2023.
È que a justiça demorou pra analisar.
Tem fundamento o que estão pedindo.
Não é assim não se o juiz entender que deve anular o contrato e tornar nulo o processo ele certamente o fará e consequentemente responsabilizará os responsáveis pelos danos causados ao erário
Me engana que eu gosto
A Érica roubou a prefeitura na gestão do Parini, Nice, Calado, Fla’. Me corrija se eu tiver errado!
Cadê os responsáveis?
Verdade, está correto, porém o processo está em andamento, são vários crimes, acredito que será condena