O juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Balotti, julgou improcedente a ação condenatória com pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 250 mil, ajuizada por uma moradora contra o Google Brasil Internet Ltda.
Na ação, S.M.F., de 45 anos, acusa o Google de ter publicado, sem seu consentimento, fotos que estavam armazenadas em sua página particular. A autora alegou que as fotos tiveram sua finalidade desviada, “denotando exploração sexual”, fazendo com que a publicação fosse acompanhada de frases maliciosas.
Ainda de acordo com a moradora, o Google teria se recusado a atender seu pedido para que as fotos fossem retiradas do site, o que lhe causou diversos transtornos e culminando com a separação de seu marido.
Intimada a comprovar a publicação das fotos particulares e a demonstrar que havia solicitado a remoção das mesmas, a autora da ação – como diz a canção popular – quedou-se paralisada. Ou seja, não comprovou nem uma coisa nem outra.
Desse modo, só restou ao juiz concluir que “não tendo sido demonstrado a publicação e nem tampouco que a autora teria solicitado à requerida que retirasse o material de seu site, não há que se falar em responsabilidade civil e, por conseguinte, deve ser afastada qualquer pretensão indenizatória, inclusive por dano moral”.
Além de julgar a ação improcedente, o magistrado condenou a autora ao pagamento das despesas processuais, fixadas em 10% do valor da causa, ou seja, em R$ 25 mil, devidamente atualizados.
S.M.F., se quiser, poderá recorrer às instâncias superiores.
Como é que alguém pode ir a justiça fazer acusações sem provas? tem alguma coisa errada nessa história.
essa estória de ganhar dinheiro fácil, as vezes não funciona, entra na justiça hoje em dia virou industria, qualquer alegação vale.
Que advogado entra com ação sem ver as provas das alegações?