JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE MORADORA DE JALES CONTRA O GOOGLE, POR PUBLICAÇÃO DE FOTOS PARTICULARES

O juiz da 5ª Vara de Jales, Adílson Vagner Balotti, julgou improcedente a ação condenatória com pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 250 mil, ajuizada por uma moradora contra o Google Brasil Internet Ltda.

Na ação, S.M.F., de 45 anos, acusa o Google de ter publicado, sem seu consentimento, fotos que estavam armazenadas em sua página particular. A autora alegou que as fotos tiveram sua finalidade desviada, “denotando exploração sexual”, fazendo com que a publicação fosse acompanhada de frases maliciosas.

Ainda de acordo com a moradora, o Google teria se recusado a atender seu pedido para que as fotos fossem retiradas do site, o que lhe causou diversos transtornos e culminando com a separação de seu marido.

Intimada a comprovar a publicação das fotos particulares e a demonstrar que havia solicitado a remoção das mesmas, a autora da ação – como diz a canção popular – quedou-se paralisada. Ou seja, não comprovou nem uma coisa nem outra.

Desse modo, só restou ao juiz concluir que “não tendo sido demonstrado a publicação e nem tampouco que a autora teria solicitado à requerida que retirasse o material de seu site, não há que se falar em responsabilidade civil e, por conseguinte, deve ser afastada qualquer pretensão indenizatória, inclusive por dano moral”.

Além de julgar a ação improcedente, o magistrado condenou a autora ao pagamento das despesas processuais, fixadas em 10% do valor da causa, ou seja, em R$ 25 mil, devidamente atualizados.

S.M.F., se quiser, poderá recorrer às instâncias superiores.

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