Uma moradora do Jardim Brasília, em Jales, está recorrendo à Justiça com uma ação de indenização por danos morais contra a Prefeitura, depois de ter sido constrangida em uma loja da cidade, que negou crédito a ela, alegando sua inclusão em um cadastro de maus pagadores.
A confusão começou porque a Prefeitura enviou para o Cartório de Protestos uma dívida relativa a impostos (IPTU) de um imóvel – localizado no Parque São Bernardo – que já não pertencia mais à moradora. Segundo a mulher, o imóvel tinha sido vendido há bastante tempo, sendo que a Prefeitura já tinha sido comunicada da venda e já tinha até lançado débitos de impostos em nome da nova proprietária.
Inconformada com o constrangimento sofrido e vendo-se impedida de fazer compras parceladas no comércio, ela decidiu buscar uma reparação na Justiça e está requerendo o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
A moradora alega, entre outras coisas que se viu obrigada a quitar o débito que não era dela, além de pagar as taxas de cancelamento do protesto, a fim de que pudesse financiar sua motocicleta. “Fui exposta a um constrangimento ilegal e desonroso e, por isso, entendo que devo ser indenizada pelos injustos embaraços e prejuízos que me foram causados pelo erro da Prefeitura”, arremata.
Incompetência de algum funcionário que não fez seu trabalho direito, talvez por preguiça ou ser próximo do horário de sair pra almoço, deixou pra depois e …deu nisso.
No texto diz que a cidadã foi impedida de comprar no comércio local por conta de ter seu nome negativado! Com todo o respeito, duvido muito que isso tenha ocorrido! Em nosso comércio praticamente só se compra com cartão de crédito ou cheque! Compras no crediário praticamente estão extintas e as lojas que ainda praticam essa modalidade de venda só o fazem para clientes de relacionamento pessoal do proprietário, portanto, pode ter acontecido de tudo, menos dificuldade de compra por este motivo. Nos brasileiros estamos abusando de nossos direitos a ponto de subjugar empresas e pessoas, no lugar da cidadã, eu teria ido na Prefeitura levantado informação de como corrigir e apresentar os documentos necessários para a devida correção. Em caso de não conseguir administrativamente, então levaria o problema a justiça e aí sim caberia indenização por danos morais.
Incompetência de algum funcionário que não fez seu trabalho direito, talvez por preguiça ou ser próximo do horário de sair pra almoço, deixou pra depois e …deu nisso.
Agora a culpa é do dos funcionários? Sou do paço e tem cada um que ganha horas extras lá! Isto é culpa do chefe! Pu seja do Fra!
Parabéns Fra pelo belo trabalho em prol da nossa sociedade! Cadê os babas ovos do Fra agora!
O delegado da PF estava certo quando disse que a prefeitura é uma bagunça.
Será que ele conseguiu observar isso sozinho ou precisou de ajuda!?
Vou tornar a repetir…..Jales é curva de rio .
No texto diz que a cidadã foi impedida de comprar no comércio local por conta de ter seu nome negativado! Com todo o respeito, duvido muito que isso tenha ocorrido! Em nosso comércio praticamente só se compra com cartão de crédito ou cheque! Compras no crediário praticamente estão extintas e as lojas que ainda praticam essa modalidade de venda só o fazem para clientes de relacionamento pessoal do proprietário, portanto, pode ter acontecido de tudo, menos dificuldade de compra por este motivo. Nos brasileiros estamos abusando de nossos direitos a ponto de subjugar empresas e pessoas, no lugar da cidadã, eu teria ido na Prefeitura levantado informação de como corrigir e apresentar os documentos necessários para a devida correção. Em caso de não conseguir administrativamente, então levaria o problema a justiça e aí sim caberia indenização por danos morais.