MPF DENUNCIA NOVE PESSOAS QUE OMITIRAM RENDA E PROPRIEDADES PARA GANHAR IMÓVEIS DA UNIÃO EM JALES

O mar realmente não está para peixes pequenos. A denúncia que resultou nas investigações do MPF foi feita por três moradores das casas da antiga Fepasa, que não tiveram suas situações regularizadas e resolveram botar água no chope dos demais. A notícia é da assessoria de Comunicação do MPF:

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou por estelionato nove pessoas que receberam da União imóveis que pertenciam à antiga Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) em Jales, no interior de São Paulo. Os acusados informaram renda familiar menor do que a verdadeira e mentiram sobre a propriedade de outros imóveis, como forma de preencher os requisitos legais para serem beneficiários das doações. O MPF requereu a desocupação das casas, localizadas na Avenida Jânio Quadros, próximo à antiga estação de trem do município, além do pagamento de indenização à União pelo tempo em que os denunciados usufruíram indevidamente dos bens.

Os imóveis alvo das fraudes permaneceram longos anos em situação de ocupação irregular. Eles foram doados em 2017, quando a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) firmou contrato de doação com ocupantes que preenchiam os requisitos legais. Para ter direito ao bem, os beneficiários deveriam ter renda familiar mensal inferior a R$ 4,6 mil e não serem proprietários de outro imóvel urbano ou rural. Ao todo, das 27 edificações pertencentes à antiga empresa ferroviária em Jales, 19 passaram por esse processo de regularização.

Estelionato – No entanto, representações feitas ao MPF em 2019 indicaram que alguns beneficiários das doações apresentaram informações falsas à SPU para conseguirem a posse dos imóveis. As investigações demonstraram que em três casos, os denunciados eram proprietários de empresas e tinham renda mensal muito superior à declarada na época da doação. Um dos beneficiários, que alegara ser motorista, com renda mensal de R$ 2 mil, por exemplo, é, na verdade, sócioadministrador de uma empresa de transportes, com 90% das cotas sociais. A companhia em questão é proprietária de dois caminhões tratores e sete semirreboques.

Em outro núcleo familiar, o dono de uma empresa de alimentação possuía, junto com a esposa, um imóvel de 1.591 m² em um luxuoso condomínio de ranchos no município de Santa Albertina. Os acusados transferiram 50% do bem aos filhos, enquanto a outra metade foi objeto de uma simulação de venda por irrisórios R$ 4,5 mil, quantia que não corresponde ao real valor do imóvel. “Restou claro que a intenção dos denunciados foi se ‘desfazer’ do bem a fim de preencher todos os requisitos para receber o imóvel da União em doação”, destacou o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor das denúncias.

Os inquéritos que apuraram as fraudes revelaram ainda que um dos beneficiários, servidor da Prefeitura de Jales, apresentou documento falso informando remuneração menor do que a recebida e, para isso, falsificou a assinatura do funcionário responsável pela folha de pagamento. Em outro caso, um casal que ocupava o imóvel doado omitiu o fato de que morava junto, em união estável, para que a renda familiar não ultrapassasse o limite estabelecido pela lei.

O MPF apresentou ao todo cinco denúncias, referentes a cada um dos imóveis públicos doados indevidamente. As peças elencam nove pessoas envolvidas, que foram acusadas de estelionato qualificado, por obterem vantagem ilícita em prejuízo da União, após a manterem em erro mediante a apresentação de informações falsas, conforme descrito no artigo 171, §3º, do Código Penal.

Das demais representações recebidas pelo MPF, três foram arquivadas e três ainda estão sob apuração. Além disso, um dos investigados aceitou firmar acordo de não persecução penal, comprometendo-se a confessar a prática do crime, devolver o imóvel no prazo máximo de 90 dias e pagar prestação pecuniária de cinco salários-mínimos a entidade pública ou de interesse social cadastrada na Justiça Federal de Jales, entre outras condições. O MPF também segue acompanhando os casos dos demais ocupantes de imóveis da antiga RFFSA que não tiveram sua situação regularizada e o retorno dos bens à posse da União.

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