TAXA DO LIXO: ADVOGADOS RECORREM À JUSTIÇA PARA CONSEGUIR CÓPIA DE PARECER JURÍDICO QUE CUSTOU R$ 120 MIL À PREFEITURA

Os advogados Gustavo Alves Balbino e Otto Artur Moraes protocolaram nesta sexta-feira, 21, junto à Justiça local, um Mandado de Segurança com pedido de liminar, a fim de determinar que o prefeito Luís Henrique Moreira forneça cópia do parecer jurídico elaborado pelo escritório de advocacia Soares de Melo Sociedade de Advogados, a respeito da constitucionalidade da lei que criou a taxa do lixo e duas contribuições em Jales.

O escritório, com sede em São Paulo, foi contratado, sem licitação, por R$ 120 mil, em maio deste ano. O valor JÁ FOI PAGO há mais de 20 dias, de modo que é lícito supor que o tal parecer já foi entregue ao prefeito. O problema é que o alcaide, aparentemente, não parece estar muito disposto a fornecer cópias do documento, embora fosse de sua obrigação.

É importante ressaltar que, antes de recorrer à Justiça, os dois advogados vinham tentando obter cópia do parecer desde o início de setembro, através da lei de acesso à informação, mas a Prefeitura não se dignou em fornecê-lo e tampouco em dar explicações.

Os advogados argumentam que “por mais que o acesso à informação seja um direito constitucionalmente garantido à população, vivemos tempos mais do que estranhos em âmbito nacional, estadual e municipal”.

Prenhes de razão, eles dizem que “diante da resistência de exibição do documento público, não restou alternativa senão a exibição forçada do parecer, por meio de ação cautelar de exibição de documento”.

Gustavo e Otto dizem ainda que “nesta época que se tenta a todo instante esconder a verdade através de notícias falsas, numa desvairada tentativa de manipulação das informações e desvio da atenção de todos, não é razoável ou constitucionalmente aceitável que a Prefeitura local não responda a um requerimento simples por mais de trinta dias, sem dar qualquer explicação mínima de sua letargia ou atender aquilo que foi solicitado da forma republicana existente”.

O processo tramita na 1ª Vara Cível de Jales, cujo titular é o juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba.

7 comentários

  • Putinha da mídia

    Coitado do Otto. O parceiro dele vive vazando notícias e processos pra mídia com o único objetivo de se tornar relevante. Coitado do Balbino. Nunca será. Só quer o nome na boca do povo. Mas ficará no ostracismo e será completamente esquecido.
    Essa troca de vazamento por espaço na mídia é velha conhecida.

    • Agradeço sua preocupação, mesmo sem saber quem você venha a ser (já que se escondeu através de um pseudônimo estranho, mas que deve mais refletir sua própria imagem do que a de outra pessoa). Apenas um reparo preciso fazer em seu comentário: Doutor Gustavo Balbino é um dos mais valorosos advogados que militam em Jales e, para mim, é uma honra ombreá-lo em qualquer espaço que seu elevado senso de justiça e qualidade técnica possam ser empregados.
      Quem dirá se o nome dele ficará no ostracismo ou não é a história; entretanto, sei que a luta dele é absolutamente desprovida de qualquer pretensão político-partidária ou, ainda, autopromoção.

  • Cidadão

    Faltando serviço pra esse povo!@!

  • Forasteiro

    A casa do Malufinho vai cair…kkkkkkkkk….tô só esperando pra ver….

  • O parecer é meu. Ninguém pode ver

    Essa administração do atual prefeito está uma bagunça.
    O parecer jurídico está sobre as asas do prefeito. Não quer mostrar a ninguém.
    Primeiro que se pagar por um parecer o valor de 120 mil reais parece que tem treta.
    Já que os vereadores não contestaram.
    Segue o enterro

  • Observador

    A marmita do forasteiro azedou!!!!!!

  • Anônimo

    BANDEIRA LINS, Relator do Mandado de segurança 1007751-37.2022.8.26.0297:

    10/04/2023 Julgado virtualmente – Negaram provimento ao reexame necessário. V.U.

    No caso dos autos, diante do requerimento formulados pelos impetrantes, nota-se a efetiva violação a direito líquido e certo de obter informação junto ao Poder Público.

    E isso porque se verifica que os impetrantes em 09/09/2022 formularam o requerimento de informação sobre procedimento licitatório com fundamento na Lei nº 12.527/2011, sendo que referida documentação não lhes foi prestada em prazo razoável, apesar das informações postuladas dizendo respeito a documentos públicos.

    Observa-se que as informações solicitadas pelos impetrantes de modo algum são sigilosas; ademais, a apresentação das mesmas somente ocorreu após o deferimento de liminar pelo Juízo de origem, de modo que não se evidencia a perda superveniente do interesse processual já que a mera extinção do feito teria
    como resultado prático a revogação da liminar.

    Assim, correta a r. sentença ao conceder a segurança, uma vez que, na espécie, não se nota qualquer motivo apto a justificar a negativa da Administração em prestar tais informações.

    Ante o exposto, nega-se provimento ao reexame necessário.

    BANDEIRA LINS
    Relator

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