TJ-SP AUMENTA VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE PREFEITURA TERÁ DE PAGAR À FAMÍLIA DE JOVEM

rafael goes

Em decisão proferida no final de julho, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento parcial aos recursos interpostos pela Prefeitura de Jales e pela família do jovem Rafael Goes Luiz, morto em novembro de 2012, em acidente com um cabo de aço estendido entre duas máquinas da municipalidade.

De acordo com a sentença, a município terá que pagar 350 salários mínimos nacionais (R$ 308 mil) à família da vítima. O valor é superior ao que tinha sido definido pela Justiça de Jales, que havia determinado o pagamento de 250 salários mínimos paulistas (R$ 250 mil, atualmente).

Além da indenização por danos morais, a Prefeitura deverá pagar, também, uma pensão mensal à família de Rafael. Até março de 2019, quando Rafael completaria 25 anos, a pensão deverá corresponder a 2/3 do salário mínimo nacional (R$ 586,00, atualmente).

Depois de março de 2019 e até março de 2059 – quando a vítima completaria 65 anos – a pensão deverá ser de 1/3 do salário mínimo nacional, ou R$ 293,00, em valores atuais.   

O caso:

A tragédia envolvendo o estudante e comerciário Rafael Goes Luiz, que tinha 18 anos à época dos fatos, abalou toda a cidade na tarde do dia 19 de novembro de 2012.

O jovem pilotava a moto pertencente à empresa em que trabalhava – a Casa dos Parafusos – pela Avenida João Amadeu, quando foi vítima de um cabo-de-aço esticado entre duas máquinas da Prefeitura de Jales.

Uma das máquinas estava rebocando a outra e tentava atravessar a avenida, em direção à sede do Almoxarifado Municipal. Sem conseguir visualizar o cabo-de-aço, Rafael tentou passar entre as duas máquinas e foi atingido no pescoço, tendo morte instantânea.

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