O Tribunal de Justiça de São Paulo, não conheceu – ou seja, não aceitou – do recurso interposto pela Câmara Municipal de Jales contra a liminar concedida pelo juiz Marcos Takaoka, que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante instalada para investigar denúncias de nepotismo envolvendo a prefeita Nice e o vice Pedro Callado.
De acordo com decisão monocrática do relator do caso, desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público, o Agravo de Instrumento interposto pela Câmara de Jales ficou prejudicado por não estar acompanhado de alguns documentos exigidos nesse tipo de recurso. Eis um trecho da decisão:
“A agravante não instruiu o presente agravo com nenhuma das peças exigidas pelo artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Consta dos autos apenas a petição do agravo de instrumento. Como cediço, tratam-se de documentos obrigatórios e indispensáveis à instrução do presente recurso. Desta forma, não há como analisar e conhecer o recurso…”
Há, porém, um porém: a Câmara enviou o recurso via Sedex e, por precaução, mandou também um fax da peça principal. Foi esse “recurso”, enviado via fax, que chegou ao Tribunal no dia 12 de abril e que foi negado.
Enquanto isso, o recurso original – enviado via Correios e, segundo informações, com todos os documentos exigidos – foi protocolado no Tribunal somente no dia 20 de abril e ainda aguarda distribuição.
Confuso, não!!?? Mas uma coisa é certa: essa novela ainda está longe do capítulo final.
Prezado Cardosinho e nobres leitores, acredito que tenha havido preclusão consumativa, ou seja, a opção adotada pelo jurídico da Camara Municipal, no meu ponto de vista foi equivocado, pois se tivessem enviado os documentos por fax, tudo bem. O envio desse expediente por sedex pode ter sido uma forma de corrigir um equivoco anterior, no caso, a falta de envio dos documentos no fax. Aguardemos!!!!
Meu Deus! Que falha grave foi essa? Dr Luis Fernando de Paula, ja possui sua tese para eventual necessidade de fazer uma contraminuta, no caso, preclusão consumativa: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Por exemplo: o réu apresenta a contestação no décimo dia. No dia seguinte, viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude da já apresentada contestação anterior. Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto preclusão consumativa.
Já sei o que aconteceu: O Claudir lavanda não deixou o sedex chegar!CPI neles seus G6 bando de gonorantes!Será que o advogado tão esperto não sabia disto, acho que isto e uma grande armação, armada pelo Macetão, Vamos fazer a CPI do SEDEX, Gilbertão pede informações porque o Sedex não chegou no dia certo!Vamos investigar!O correio era impedido de mandar este recurso!
Cardosinho neste caso o que ocorreu foi uma cagada do advogado ou não?Estive lendo a noticia no BRogo do Macetão e tive a ligeira impressão que o advogado da Câmara(salvo engano o que ele mandou embora o ano passado) cometeu uma tremenda cagada e mostrou um tremendo despreparo técnico ao não enviar as tai peças obrigatórias:Será? http://opiniaomacetao.blogspot.com.br/2013/04/tribunal-de-justica-nega-recurso-da.html
Amigo Anônimo, não sou advogado e não entendo de leis nem de recursos. O que sei sobre o caso procurei colocar na notícia. Se o Macetão já tem um parecer conclusivo sobre o que aconteceu é porque ele deve entender mais que eu sobre o assunto.
Não entendo de leis,más fico observando que é uma vergonha as leis no Brasil.só maracutaia.Dá a ententer que os advogados vão as faculdades aprender como burlar as leis,estão sempre desviando o que é correto . o povinho estes brasileiros.Tá ai o nepotismo e estão tentando nos enganar .É por estas e outras que temos tantos bandidos ,sabe que a lei os protege.Sacanagem…Tentando fazer que o Ministério Publico não investigue, que isso MP, vai lá é confira.Uma cidade que tem tantas pessoas ligadas as leis e sendo proibida de investigar um crime, NEPOTISMO É CRIME ,A prefeitura não é quem administra a cidade? São funcionários públicos?Representa os cidadãos?Então porque proteger poucos? Porque tanta burocracia?
Faltou perícia e só um pouco de destreza, não acham!!!
Espere um ou dois dias a mais, faça a conferência necessária e leve os documentos em mãos, afinal o veículo oficial da Câmara não está regularmente em SP?
Ponto negativo pro G6 e principalmente para a assessoria jurídica da Câmara.
Este povo ajuda a provar que o macetão estava certo ao mandar todo mundo embora naquela vez:
Um e o advogado que fez a tal cagada de mandar os documentos obrigatórios;
Um outro, e chefe de gabinete da ungida, o cara só faz cagada;
Tem um que e um traira, esta pra onde o vento sopra;
Voces são piores que o macetão, onde estamos, parem com isso, se voces ficarem quietos vão ser melhores que o macetão.
OLha isso Dr. José Antonio: “O prejuízo da parte consiste na perda da possibilidade de ver apreciado o mérito da causa na instância superior. Não se configurando qualquer causa de exclusão de responsabilidade civil do advogado, impõe-se a procedência do pedido indenizatório, com fixação da indenização através de arbitramento em liquidação de sentença, levando-se em conta que o dano corresponde apenas a perda de uma chance” (TJPR, Ap. 833, Rel. Des. Carlos Hoffmann, 5ª Câmara Cível, publ. 22/04/1996). Embora o aspecto da perda da chance não seja ainda muito esmiuçado na doutrina brasileira, nota-se que os tribunais têm dado pronta resposta à tese, quando ela se faz necessária no caso concreto. Putz, já estou ficando com dó!!!!!
G6 NÃO QUEREM VER O PROGRESSO DE JALES ELE QUEREM É A PREFEITURA DAQUI A 4 ANOS, TOMA VERGONHA NA CARA E VAI TRABALHAR, JA ESTAMOS CANSADOS DE VER VCS BRIGANDO, É HORA DE VCS BUSCAR EMPREGO PARA A CIDADE DE JALES, EMPREGOS O ANO PASSADO PERDEMOS ATE PARA PALMEIRA D OESTE, SE CONTINUAR VCS QUERENDO FAZER CAMPANHA PARA DAQUI A 4 ANOS VAMOS PERDER PARA VITORIA BRASIL.
Diligência
“Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo. Intime-se para resposta.” São Paulo,19 de abril de 2013. AROLDO VIOTTI Relator.” Perderam a liminar do Claudir Aranda.
Este cara e parente do MAcetão, Nepotismo nele, cade o Mato grosso, entra com ação lá também, onde estamos o cara e parente tem VIOTTI no nome, deve ser parente do Reginaldo e do rene TB.
isso já tá virando piada uma coisa importante dessas deveria se protocolada em mãos,deveriam mandar alguém lá pra fazer isso haaaaaaaaaaaaaaa meu deus, desse jeito ela vai acabar ganhando a parada, mesmo estando errada….força na peruca G6, não desistam…. sou de Jales e o G6 me representa…
Processo:
0073109-96.2013.8.26.0000 Cancelado
Classe:
Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Atos Administrativos
Origem:
Comarca de Jales / Fórum de Jales / 2ª. Vara Judicial
Números de origem:
0002987-40.2013.8.26.0297
Distribuição:
(Processo não distribuído)
Volume / Apenso:
2 / 0
Última carga:
Origem: Serviço de Entrada de Feitos Originários / SJ 1.2.5.1 – Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público. Remessa: 20/04/2013
Destino: Serviço de Distribuição de Feitos Originários / SJ 1.2.5.2 – Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público. Recebimento: 20/04/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Agravante: Camara Municipal de Jales
Advogado: Jose Antonio Martins de Oliveira
Agravado: Eunice Mistilides Silva
Advogado: Luis Fernando de Paula
Interessado: Presidenta da Camara Municipal de Jales
Movimentações
Data Movimento
24/04/2013 Realizado Cancelamento do Processo
Trata-se de original de FAX do Agravo Instrumento nº 0071416-77.2013.8.26.0000
24/04/2013 Publicado em
Disponibilizado em 23/04/2013 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1400
20/04/2013 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
20/04/2013 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
20/04/2013 Processo Cadastrado
SJ 1.2.2.1 – Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1
Quanta besteira… O pessoal podia jogar no google o que é nepotismo, para depois sair comentado. Alguns comentários acima sã de tamanha ignorância q as pessoas deviam ter vergonha do que escrevem!
Nepotismo ñ é Lei, é uma decisão do STF que cria uma restrição não previst em lei, a qual ñ vale para cargos de secretário, vamos utilizar o google para alguma coisa, a prática de nepotismo somente pega a autoridade que nomeia!
Outra coisa a ser procurada no google é que vc pode protocolar um recurso ou petição por fax e enviar o original em 5 dias, o Agravo Regimental pode ser conhecido e provido …
Prezado Cardosinho e nobres leitores, acredito que tenha havido preclusão consumativa, ou seja, a opção adotada pelo jurídico da Camara Municipal, no meu ponto de vista foi equivocado, pois se tivessem enviado os documentos por fax, tudo bem. O envio desse expediente por sedex pode ter sido uma forma de corrigir um equivoco anterior, no caso, a falta de envio dos documentos no fax. Aguardemos!!!!
Meu Deus! Que falha grave foi essa? Dr Luis Fernando de Paula, ja possui sua tese para eventual necessidade de fazer uma contraminuta, no caso, preclusão consumativa: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Por exemplo: o réu apresenta a contestação no décimo dia. No dia seguinte, viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude da já apresentada contestação anterior. Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto preclusão consumativa.
Já sei o que aconteceu: O Claudir lavanda não deixou o sedex chegar!CPI neles seus G6 bando de gonorantes!Será que o advogado tão esperto não sabia disto, acho que isto e uma grande armação, armada pelo Macetão, Vamos fazer a CPI do SEDEX, Gilbertão pede informações porque o Sedex não chegou no dia certo!Vamos investigar!O correio era impedido de mandar este recurso!
Cardosinho neste caso o que ocorreu foi uma cagada do advogado ou não?Estive lendo a noticia no BRogo do Macetão e tive a ligeira impressão que o advogado da Câmara(salvo engano o que ele mandou embora o ano passado) cometeu uma tremenda cagada e mostrou um tremendo despreparo técnico ao não enviar as tai peças obrigatórias:Será?
http://opiniaomacetao.blogspot.com.br/2013/04/tribunal-de-justica-nega-recurso-da.html
Amigo Anônimo, não sou advogado e não entendo de leis nem de recursos. O que sei sobre o caso procurei colocar na notícia. Se o Macetão já tem um parecer conclusivo sobre o que aconteceu é porque ele deve entender mais que eu sobre o assunto.
Processo jurídico de tamanha repercussão, deveria ser protocolado em mãos – atitude, que deve ser averiguada sem afrouxo da responsabilidade.
Estou achando que houve um erro sim , tb concordo com o pit bull.
Como encaminhar um processo deste tamanho via fax e sedex, que rolo.
Não entendo de leis,más fico observando que é uma vergonha as leis no Brasil.só maracutaia.Dá a ententer que os advogados vão as faculdades aprender como burlar as leis,estão sempre desviando o que é correto . o povinho estes brasileiros.Tá ai o nepotismo e estão tentando nos enganar .É por estas e outras que temos tantos bandidos ,sabe que a lei os protege.Sacanagem…Tentando fazer que o Ministério Publico não investigue, que isso MP, vai lá é confira.Uma cidade que tem tantas pessoas ligadas as leis e sendo proibida de investigar um crime, NEPOTISMO É CRIME ,A prefeitura não é quem administra a cidade? São funcionários públicos?Representa os cidadãos?Então porque proteger poucos? Porque tanta burocracia?
Faltou perícia e só um pouco de destreza, não acham!!!
Espere um ou dois dias a mais, faça a conferência necessária e leve os documentos em mãos, afinal o veículo oficial da Câmara não está regularmente em SP?
Ponto negativo pro G6 e principalmente para a assessoria jurídica da Câmara.
GENTE ESSA CELEUMA VAI LONGE. É SÓ PROTOCOLAR NOVAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO TODA E PRONTO
Estão pegando no pé da Nice e os parentes de Parini que ficaram no poder por tanto tempo.
Já foi Mano
Este povo ajuda a provar que o macetão estava certo ao mandar todo mundo embora naquela vez:
Um e o advogado que fez a tal cagada de mandar os documentos obrigatórios;
Um outro, e chefe de gabinete da ungida, o cara só faz cagada;
Tem um que e um traira, esta pra onde o vento sopra;
Voces são piores que o macetão, onde estamos, parem com isso, se voces ficarem quietos vão ser melhores que o macetão.
manda esse g6 trabalha e larga de confusao, ja falei fla nunca sera prefeito de jales..
É claro que houve erro.Poderiam ter protocolado em Jales pelo integrado. Qdo passa um fax tem que ser de todos os documentos.
OLha isso Dr. José Antonio: “O prejuízo da parte consiste na perda da possibilidade de ver apreciado o mérito da causa na instância superior. Não se configurando qualquer causa de exclusão de responsabilidade civil do advogado, impõe-se a procedência do pedido indenizatório, com fixação da indenização através de arbitramento em liquidação de sentença, levando-se em conta que o dano corresponde apenas a perda de uma chance” (TJPR, Ap. 833, Rel. Des. Carlos Hoffmann, 5ª Câmara Cível, publ. 22/04/1996). Embora o aspecto da perda da chance não seja ainda muito esmiuçado na doutrina brasileira, nota-se que os tribunais têm dado pronta resposta à tese, quando ela se faz necessária no caso concreto. Putz, já estou ficando com dó!!!!!
G6 NÃO QUEREM VER O PROGRESSO DE JALES ELE QUEREM É A PREFEITURA DAQUI A 4 ANOS, TOMA VERGONHA NA CARA E VAI TRABALHAR, JA ESTAMOS CANSADOS DE VER VCS BRIGANDO, É HORA DE VCS BUSCAR EMPREGO PARA A CIDADE DE JALES, EMPREGOS O ANO PASSADO PERDEMOS ATE PARA PALMEIRA D OESTE, SE CONTINUAR VCS QUERENDO FAZER CAMPANHA PARA DAQUI A 4 ANOS VAMOS PERDER PARA VITORIA BRASIL.
Já houve apreciação do ”
Mérito da causa”? Qual foi a sentença?
Não, o mérito ainda não foi apreciado pela Justiça de Jales.
vc acha que esses g6 querem acidade ir pra frente, eles estao ali pra defender sim os interesses pessoais deles e nao da populacao, acorda gente…
Diligência
“Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo. Intime-se para resposta.” São Paulo,19 de abril de 2013. AROLDO VIOTTI Relator.” Perderam a liminar do Claudir Aranda.
Este cara e parente do MAcetão, Nepotismo nele, cade o Mato grosso, entra com ação lá também, onde estamos o cara e parente tem VIOTTI no nome, deve ser parente do Reginaldo e do rene TB.
ESSA NICE É RIDICULA, TA AFUNDANDO JALES PIOR QUE O PARINI. QUE ARREPENDIMENTO DE NÃO TER VOTADO NO FLÁ
Quem ta ferrando a cidade é a UNGIDA e ponto final , já era, chupaaaaaa
TAMBÉM O RELATOR É PRIMO DO VEREADOR ANDRÉ VIOTTA, OLHEM AROLDO VIOTTI. KKKKKKKKKKK
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKPegadinha do NMato grosso, e vila!Jales e Aspasia qual será pior!
isso já tá virando piada uma coisa importante dessas deveria se protocolada em mãos,deveriam mandar alguém lá pra fazer isso haaaaaaaaaaaaaaa meu deus, desse jeito ela vai acabar ganhando a parada, mesmo estando errada….força na peruca G6, não desistam…. sou de Jales e o G6 me representa…
Processo:
0073109-96.2013.8.26.0000 Cancelado
Classe:
Agravo de Instrumento
Área: Cível
Assunto:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Atos Administrativos
Origem:
Comarca de Jales / Fórum de Jales / 2ª. Vara Judicial
Números de origem:
0002987-40.2013.8.26.0297
Distribuição:
(Processo não distribuído)
Volume / Apenso:
2 / 0
Última carga:
Origem: Serviço de Entrada de Feitos Originários / SJ 1.2.5.1 – Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público. Remessa: 20/04/2013
Destino: Serviço de Distribuição de Feitos Originários / SJ 1.2.5.2 – Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público. Recebimento: 20/04/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo
Agravante: Camara Municipal de Jales
Advogado: Jose Antonio Martins de Oliveira
Agravado: Eunice Mistilides Silva
Advogado: Luis Fernando de Paula
Interessado: Presidenta da Camara Municipal de Jales
Movimentações
Data Movimento
24/04/2013 Realizado Cancelamento do Processo
Trata-se de original de FAX do Agravo Instrumento nº 0071416-77.2013.8.26.0000
24/04/2013 Publicado em
Disponibilizado em 23/04/2013 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1400
20/04/2013 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
20/04/2013 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
20/04/2013 Processo Cadastrado
SJ 1.2.2.1 – Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1
Já era!
Quanta besteira… O pessoal podia jogar no google o que é nepotismo, para depois sair comentado. Alguns comentários acima sã de tamanha ignorância q as pessoas deviam ter vergonha do que escrevem!
Nepotismo ñ é Lei, é uma decisão do STF que cria uma restrição não previst em lei, a qual ñ vale para cargos de secretário, vamos utilizar o google para alguma coisa, a prática de nepotismo somente pega a autoridade que nomeia!
Outra coisa a ser procurada no google é que vc pode protocolar um recurso ou petição por fax e enviar o original em 5 dias, o Agravo Regimental pode ser conhecido e provido …