TJ-SP NÃO ACEITA RECURSO CONTRA LIMINAR QUE PARALISOU INVESTIGAÇÃO SOBRE NEPOTISMO EM JALES

O Tribunal de Justiça de São Paulo, não conheceu – ou seja, não aceitou – do recurso interposto pela Câmara Municipal de Jales contra a liminar concedida pelo juiz Marcos Takaoka, que suspendeu os trabalhos da Comissão Processante instalada para investigar denúncias de nepotismo envolvendo a prefeita Nice e o vice Pedro Callado.

De acordo com decisão monocrática do relator do caso, desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público, o Agravo de Instrumento interposto pela Câmara de Jales ficou prejudicado por não estar acompanhado de alguns documentos exigidos nesse tipo de recurso. Eis um trecho da decisão:

“A agravante não instruiu o presente agravo com nenhuma das peças exigidas pelo artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil. Consta dos autos apenas a petição do agravo de instrumento. Como cediço, tratam-se de documentos obrigatórios e indispensáveis à instrução do presente recurso. Desta forma, não há como analisar e conhecer o recurso…”

Há, porém, um porém: a Câmara enviou o recurso via Sedex e, por precaução, mandou também um fax da peça principal. Foi esse “recurso”, enviado via fax, que chegou ao Tribunal no dia 12 de abril e que foi negado.

Enquanto isso, o recurso original – enviado via Correios e, segundo informações, com todos os documentos exigidos – foi protocolado no Tribunal somente no dia 20 de abril e ainda aguarda distribuição.

Confuso, não!!?? Mas uma coisa é certa: essa novela ainda está longe do capítulo final.      

29 comentários

  • Anônimo

    Prezado Cardosinho e nobres leitores, acredito que tenha havido preclusão consumativa, ou seja, a opção adotada pelo jurídico da Camara Municipal, no meu ponto de vista foi equivocado, pois se tivessem enviado os documentos por fax, tudo bem. O envio desse expediente por sedex pode ter sido uma forma de corrigir um equivoco anterior, no caso, a falta de envio dos documentos no fax. Aguardemos!!!!

  • Anônimo

    Meu Deus! Que falha grave foi essa? Dr Luis Fernando de Paula, ja possui sua tese para eventual necessidade de fazer uma contraminuta, no caso, preclusão consumativa: é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto. Por exemplo: o réu apresenta a contestação no décimo dia. No dia seguinte, viu que se esqueceu de mencionar um fato e tenta apresentar novamente a contestação. Logicamente, tal ato não poderá ser praticado em virtude da já apresentada contestação anterior. Uma vez praticado o ato processual, não poderá ser mais uma vez oferecido, haja vista a existência do instituto preclusão consumativa.

  • Garoto Enxaqueca

    Já sei o que aconteceu: O Claudir lavanda não deixou o sedex chegar!CPI neles seus G6 bando de gonorantes!Será que o advogado tão esperto não sabia disto, acho que isto e uma grande armação, armada pelo Macetão, Vamos fazer a CPI do SEDEX, Gilbertão pede informações porque o Sedex não chegou no dia certo!Vamos investigar!O correio era impedido de mandar este recurso!

  • Anônimo

    Cardosinho neste caso o que ocorreu foi uma cagada do advogado ou não?Estive lendo a noticia no BRogo do Macetão e tive a ligeira impressão que o advogado da Câmara(salvo engano o que ele mandou embora o ano passado) cometeu uma tremenda cagada e mostrou um tremendo despreparo técnico ao não enviar as tai peças obrigatórias:Será?
    http://opiniaomacetao.blogspot.com.br/2013/04/tribunal-de-justica-nega-recurso-da.html

    • Amigo Anônimo, não sou advogado e não entendo de leis nem de recursos. O que sei sobre o caso procurei colocar na notícia. Se o Macetão já tem um parecer conclusivo sobre o que aconteceu é porque ele deve entender mais que eu sobre o assunto.

  • Pit Bull

    Processo jurídico de tamanha repercussão, deveria ser protocolado em mãos – atitude, que deve ser averiguada sem afrouxo da responsabilidade.

  • são thomé

    Estou achando que houve um erro sim , tb concordo com o pit bull.
    Como encaminhar um processo deste tamanho via fax e sedex, que rolo.

  • DESOCUPADA

    Não entendo de leis,más fico observando que é uma vergonha as leis no Brasil.só maracutaia.Dá a ententer que os advogados vão as faculdades aprender como burlar as leis,estão sempre desviando o que é correto . o povinho estes brasileiros.Tá ai o nepotismo e estão tentando nos enganar .É por estas e outras que temos tantos bandidos ,sabe que a lei os protege.Sacanagem…Tentando fazer que o Ministério Publico não investigue, que isso MP, vai lá é confira.Uma cidade que tem tantas pessoas ligadas as leis e sendo proibida de investigar um crime, NEPOTISMO É CRIME ,A prefeitura não é quem administra a cidade? São funcionários públicos?Representa os cidadãos?Então porque proteger poucos? Porque tanta burocracia?

  • Cowbay do asfalto

    Faltou perícia e só um pouco de destreza, não acham!!!
    Espere um ou dois dias a mais, faça a conferência necessária e leve os documentos em mãos, afinal o veículo oficial da Câmara não está regularmente em SP?
    Ponto negativo pro G6 e principalmente para a assessoria jurídica da Câmara.

  • Anônimo

    GENTE ESSA CELEUMA VAI LONGE. É SÓ PROTOCOLAR NOVAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO TODA E PRONTO

  • Anônimo

    Estão pegando no pé da Nice e os parentes de Parini que ficaram no poder por tanto tempo.

  • Não gosto do macetão

    Este povo ajuda a provar que o macetão estava certo ao mandar todo mundo embora naquela vez:
    Um e o advogado que fez a tal cagada de mandar os documentos obrigatórios;
    Um outro, e chefe de gabinete da ungida, o cara só faz cagada;
    Tem um que e um traira, esta pra onde o vento sopra;
    Voces são piores que o macetão, onde estamos, parem com isso, se voces ficarem quietos vão ser melhores que o macetão.

  • ANONIMO

    manda esse g6 trabalha e larga de confusao, ja falei fla nunca sera prefeito de jales..

  • Anônimo

    É claro que houve erro.Poderiam ter protocolado em Jales pelo integrado. Qdo passa um fax tem que ser de todos os documentos.

  • Dr. Responsabilidade

    OLha isso Dr. José Antonio: “O prejuízo da parte consiste na perda da possibilidade de ver apreciado o mérito da causa na instância superior. Não se configurando qualquer causa de exclusão de responsabilidade civil do advogado, impõe-se a procedência do pedido indenizatório, com fixação da indenização através de arbitramento em liquidação de sentença, levando-se em conta que o dano corresponde apenas a perda de uma chance” (TJPR, Ap. 833, Rel. Des. Carlos Hoffmann, 5ª Câmara Cível, publ. 22/04/1996). Embora o aspecto da perda da chance não seja ainda muito esmiuçado na doutrina brasileira, nota-se que os tribunais têm dado pronta resposta à tese, quando ela se faz necessária no caso concreto. Putz, já estou ficando com dó!!!!!

  • anonimo

    G6 NÃO QUEREM VER O PROGRESSO DE JALES ELE QUEREM É A PREFEITURA DAQUI A 4 ANOS, TOMA VERGONHA NA CARA E VAI TRABALHAR, JA ESTAMOS CANSADOS DE VER VCS BRIGANDO, É HORA DE VCS BUSCAR EMPREGO PARA A CIDADE DE JALES, EMPREGOS O ANO PASSADO PERDEMOS ATE PARA PALMEIRA D OESTE, SE CONTINUAR VCS QUERENDO FAZER CAMPANHA PARA DAQUI A 4 ANOS VAMOS PERDER PARA VITORIA BRASIL.

  • dr responsabilidade

    Já houve apreciação do ”
    Mérito da causa”? Qual foi a sentença?

  • ANONIMO

    vc acha que esses g6 querem acidade ir pra frente, eles estao ali pra defender sim os interesses pessoais deles e nao da populacao, acorda gente…

  • Para estudo

    Diligência
    “Vistos. Processe-se sem efeito suspensivo. Intime-se para resposta.” São Paulo,19 de abril de 2013. AROLDO VIOTTI Relator.” Perderam a liminar do Claudir Aranda.

    • Anônimo

      Este cara e parente do MAcetão, Nepotismo nele, cade o Mato grosso, entra com ação lá também, onde estamos o cara e parente tem VIOTTI no nome, deve ser parente do Reginaldo e do rene TB.

  • Anônimo

    ESSA NICE É RIDICULA, TA AFUNDANDO JALES PIOR QUE O PARINI. QUE ARREPENDIMENTO DE NÃO TER VOTADO NO FLÁ

  • Anônimo

    Quem ta ferrando a cidade é a UNGIDA e ponto final , já era, chupaaaaaa

  • Justiceiro

    TAMBÉM O RELATOR É PRIMO DO VEREADOR ANDRÉ VIOTTA, OLHEM AROLDO VIOTTI. KKKKKKKKKKK

  • kkkk

    isso já tá virando piada uma coisa importante dessas deveria se protocolada em mãos,deveriam mandar alguém lá pra fazer isso haaaaaaaaaaaaaaa meu deus, desse jeito ela vai acabar ganhando a parada, mesmo estando errada….força na peruca G6, não desistam…. sou de Jales e o G6 me representa…

  • Anônimo

    Processo:
    0073109-96.2013.8.26.0000 Cancelado
    Classe:
    Agravo de Instrumento
    Área: Cível
    Assunto:
    DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Atos Administrativos
    Origem:
    Comarca de Jales / Fórum de Jales / 2ª. Vara Judicial
    Números de origem:
    0002987-40.2013.8.26.0297
    Distribuição:
    (Processo não distribuído)
    Volume / Apenso:
    2 / 0
    Última carga:
    Origem: Serviço de Entrada de Feitos Originários / SJ 1.2.5.1 – Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público. Remessa: 20/04/2013
    Destino: Serviço de Distribuição de Feitos Originários / SJ 1.2.5.2 – Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Público. Recebimento: 20/04/2013
    Apensos / Vinculados
    Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
    Números de 1ª Instância
    Não há números de 1ª instância para este processo.
    Partes do Processo
    Agravante: Camara Municipal de Jales
    Advogado: Jose Antonio Martins de Oliveira
    Agravado: Eunice Mistilides Silva
    Advogado: Luis Fernando de Paula
    Interessado: Presidenta da Camara Municipal de Jales
    Movimentações
    Data Movimento
    24/04/2013 Realizado Cancelamento do Processo
    Trata-se de original de FAX do Agravo Instrumento nº 0071416-77.2013.8.26.0000
    24/04/2013 Publicado em
    Disponibilizado em 23/04/2013 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1400
    20/04/2013 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Originários
    20/04/2013 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
    20/04/2013 Processo Cadastrado
    SJ 1.2.2.1 – Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1

    Já era!

  • Sou do G6 pq ñ tenho uma boquinha!

    Quanta besteira… O pessoal podia jogar no google o que é nepotismo, para depois sair comentado. Alguns comentários acima sã de tamanha ignorância q as pessoas deviam ter vergonha do que escrevem!
    Nepotismo ñ é Lei, é uma decisão do STF que cria uma restrição não previst em lei, a qual ñ vale para cargos de secretário, vamos utilizar o google para alguma coisa, a prática de nepotismo somente pega a autoridade que nomeia!
    Outra coisa a ser procurada no google é que vc pode protocolar um recurso ou petição por fax e enviar o original em 5 dias, o Agravo Regimental pode ser conhecido e provido …

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