TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA SUSPENDER PAGAMENTO DO 14o SALÁRIO AOS SERVIDORES DE JALES

joão negrini filho

A decisão não é nova – é do dia 27 de março – mas, curiosamente, ela não mereceu destaque na imprensa local e somente agora, depois de matéria do jornal A Tribuna sobre o caso de Meridiano, é que se ficou sabendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar solicitada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, na qual se pede a suspensão do pagamento do 14º salário – ou gratificação de aniversário – aos servidores municipais de Jales.

Aliás, pra dizer a verdade, este aprendiz de blogueiro nem sabia que o procurador geral já tinha proposto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a gratificação. Nem eu e nem alguns sindicalistas a quem andei perguntando, um dia desses, se havia alguma novidade no caso. Eles, aparentemente, não tinham conhecimento da existência da ADI.

A constitucionalidade do 14º salário, como se sabe, foi questionada pelo advogado Carlos Alberto Brito Neto, o Betinho, que encaminhou uma representação à Procuradoria Geral do Estado em novembro do ano passado. De lá para cá, não se falou mais no assunto, mas, sabe-se agora que a Ação foi protocolada no dia 17 de março passado.

Mas, vamos ao que interessa, ou seja à decisão. Ela foi proferida pelo relator do caso, desembargador João Negrini Filho (foto acima), que indeferiu a liminar argumentando que a lei que instituiu o pagamento do 14º salário em Jales “foi promulgada há mais de 20 anos e, neste interregno, sua constitucionalidade jamais foi discutida“. E ele tem razão: a lei é de 1993 e somente agora, depois de 24 anos, está sendo questionada.

De qualquer forma, o caso está só começando. O Tribunal de Justiça – depois de negar a liminar – ainda irá julgar o mérito da ADI. Para tanto, já solicitou informações à Câmara Municipal e à Prefeitura. Até onde se sabe, apenas a Câmara prestou as informações solicitadas. A Prefeitura, aparentemente, ainda não se manifestou.  

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