A decisão não é nova – é do dia 27 de março – mas, curiosamente, ela não mereceu destaque na imprensa local e somente agora, depois de matéria do jornal A Tribuna sobre o caso de Meridiano, é que se ficou sabendo que o Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar solicitada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, na qual se pede a suspensão do pagamento do 14º salário – ou gratificação de aniversário – aos servidores municipais de Jales.
Aliás, pra dizer a verdade, este aprendiz de blogueiro nem sabia que o procurador geral já tinha proposto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a gratificação. Nem eu e nem alguns sindicalistas a quem andei perguntando, um dia desses, se havia alguma novidade no caso. Eles, aparentemente, não tinham conhecimento da existência da ADI.
A constitucionalidade do 14º salário, como se sabe, foi questionada pelo advogado Carlos Alberto Brito Neto, o Betinho, que encaminhou uma representação à Procuradoria Geral do Estado em novembro do ano passado. De lá para cá, não se falou mais no assunto, mas, sabe-se agora que a Ação foi protocolada no dia 17 de março passado.
Mas, vamos ao que interessa, ou seja à decisão. Ela foi proferida pelo relator do caso, desembargador João Negrini Filho (foto acima), que indeferiu a liminar argumentando que a lei que instituiu o pagamento do 14º salário em Jales “foi promulgada há mais de 20 anos e, neste interregno, sua constitucionalidade jamais foi discutida“. E ele tem razão: a lei é de 1993 e somente agora, depois de 24 anos, está sendo questionada.
De qualquer forma, o caso está só começando. O Tribunal de Justiça – depois de negar a liminar – ainda irá julgar o mérito da ADI. Para tanto, já solicitou informações à Câmara Municipal e à Prefeitura. Até onde se sabe, apenas a Câmara prestou as informações solicitadas. A Prefeitura, aparentemente, ainda não se manifestou.
Carlos Alberto Brito Neto, você não ganha nada, nem o fim do 14º salário dos funcionários públicos. Acho melhor mudar de profissão, pois até agora seu único interesse tem sido prejudicar Jales, como bem disse a alguns meses atras em alto bom som em um recinto,onde havia mais de deis pessoas, que tinha interferido pela não abertura pela Funec de um sala de aula ou mais, para o curso de Direito.
Meu caro advogado Deus tarda mais não falha, isso vai ficar marcado na história politica de jales como: O pulo do Gato que não deu certo e o senhor nunca esquecerá das seguintes palavras; ” Indefiro a liminar pois a lei do 14º foi promulgada a mais de 20 anos e, neste tempo ninguém jamais discutiu sua constitucionalidade”.
Só falta agora os funcionários ficarem de olho bem aberto nas informações que os vereadores e a prefeitura irão dar sobre o caso ao TJ.
VIVA OS FUNCIONÁRIOS !
O BEM SEMPRE VENCEU O MAL..
faz me rir. então quer dizer que um negócio errado permitido há mais de vinte anos passa a ser certo? nada contra os servidores, tão menos sou a favor, só questiono o argumento utilizado para indeferir a liminar. não teria que julgar de acordo com a lei? estranho um desembargador, que em tese possui discernimento e notório saber jurídico, se pautar na longevidade da lei inconstitucional para subsidiar sua manutenção.
então uma vítima de estupro que é molestada há muitos anos não pode denunciar o caso e o agressor não pode ser punido por que o ato foi consumado por muitos anos sem que a vítima fizesse a denúncia?
se a lei for de fato inconstitucional, pouco importa se ela possui um mês, um ano ou vinte anos, tem que ser barrada e ponto!
FAZ ME RIR: parece que sua senhoria não conhece a Justiça no Brasil e se esta a mais de 20 anos é isso não atrapalhou a administração municipal, por que agora um advogado filiado ao PMDB e que nunca fez nada por Jales e muito menos para seu povo e funcionários, se meteu nesta enrascada?
Por que o mesmo não vai a São Paulo falar com o governador em busca de dinheiro para a saúde, para a educação, para o recapeamento da cidade,, para a Santa Casa do qual é advogado, para o Hospital do Câncer, tentar trazer duas ou três industrias para Jales? Ao invés de ficar tentando prejudicar os funcionários públicos. O Sr. FAZ ME RIR, por acaso sabe a média dos salários da maioria dos funcionários públicos? Não passa de 2 mil reais e o Sr. e o Advogado conseguirá sustentar vossa família com este salário.
Como pode alguém que deve ter algum preparo e estudo querer comparar estrupo com 14º salário de funcionários. Vossa senhoria já parou para pensar quantos direitos constitucionais deixam de ser aplicados no Brasil.
Sabias que em vários municípios do Brasil pagam o 14° salário aos seus funcionários? Procure se informar ?
Sabes quantos assassinos estão em liberdade esperando julgamento? Sabes quantos estupradores estão em liberdade esperando julgamento?
O senhor é que me faz rir com esta comparação de um garoto de 4° série de grupo escolar.
Quero deixar claro sou aposentado e nunca recebi 14° salário , mas não é por isso que desejo funcionários públicos municipais deixando de receber.
Falou pouco mais falou bonito FAZ ME RIR, tem que acabar mesmo com essa farra do 14° salario! Aliás funcionário aposentado? Me engana que eu gosto, vc ainda está na ativa marajá, é por isso que a prefeitura de Jales tá quebrada!
BETY MARY CHRISTMAS se meteu onde não foi chamado, mas o blog é livre , então minha resposta: não lhe interessa, mas sou funcionário público do Estado de SP e marajá é a PQP você, a égua .
Carlos Alberto Brito Neto, você não ganha nada, nem o fim do 14º salário dos funcionários públicos. Acho melhor mudar de profissão, pois até agora seu único interesse tem sido prejudicar Jales, como bem disse a alguns meses atras em alto bom som em um recinto,onde havia mais de deis pessoas, que tinha interferido pela não abertura pela Funec de um sala de aula ou mais, para o curso de Direito.
Meu caro advogado Deus tarda mais não falha, isso vai ficar marcado na história politica de jales como: O pulo do Gato que não deu certo e o senhor nunca esquecerá das seguintes palavras; ” Indefiro a liminar pois a lei do 14º foi promulgada a mais de 20 anos e, neste tempo ninguém jamais discutiu sua constitucionalidade”.
Só falta agora os funcionários ficarem de olho bem aberto nas informações que os vereadores e a prefeitura irão dar sobre o caso ao TJ.
VIVA OS FUNCIONÁRIOS !
O BEM SEMPRE VENCEU O MAL..
O julgamento esta pautado para quarta, dia 17.
https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=2030174-65.2017&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2030174-65.2017.8.26.0000&dePesquisa=&uuidCaptcha=
Corrigindo, na verdade não irá a julgamento ainda. O andamento está aqui:
https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=2046688-93.2017&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2046688-93.2017.8.26.0000&dePesquisa=&uuidCaptcha=#
E na mesma quarta dia 17, será julgada também a Adin que trata da “incorporacao” das portarias pelos servidores.
https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=28C585E06DB31EA855A6D0BFF40C61FB.cposg2?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=2030174-65.2017&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2030174-65.2017.8.26.0000&dePesquisa=&uuidCaptcha=
É muita mamata. Se pelo menos nos atendessem com um sorriso no rosto. Mas é cada carranca de certos funcionários
faz me rir. então quer dizer que um negócio errado permitido há mais de vinte anos passa a ser certo? nada contra os servidores, tão menos sou a favor, só questiono o argumento utilizado para indeferir a liminar. não teria que julgar de acordo com a lei? estranho um desembargador, que em tese possui discernimento e notório saber jurídico, se pautar na longevidade da lei inconstitucional para subsidiar sua manutenção.
então uma vítima de estupro que é molestada há muitos anos não pode denunciar o caso e o agressor não pode ser punido por que o ato foi consumado por muitos anos sem que a vítima fizesse a denúncia?
se a lei for de fato inconstitucional, pouco importa se ela possui um mês, um ano ou vinte anos, tem que ser barrada e ponto!
FAZ ME RIR: parece que sua senhoria não conhece a Justiça no Brasil e se esta a mais de 20 anos é isso não atrapalhou a administração municipal, por que agora um advogado filiado ao PMDB e que nunca fez nada por Jales e muito menos para seu povo e funcionários, se meteu nesta enrascada?
Por que o mesmo não vai a São Paulo falar com o governador em busca de dinheiro para a saúde, para a educação, para o recapeamento da cidade,, para a Santa Casa do qual é advogado, para o Hospital do Câncer, tentar trazer duas ou três industrias para Jales? Ao invés de ficar tentando prejudicar os funcionários públicos. O Sr. FAZ ME RIR, por acaso sabe a média dos salários da maioria dos funcionários públicos? Não passa de 2 mil reais e o Sr. e o Advogado conseguirá sustentar vossa família com este salário.
Como pode alguém que deve ter algum preparo e estudo querer comparar estrupo com 14º salário de funcionários. Vossa senhoria já parou para pensar quantos direitos constitucionais deixam de ser aplicados no Brasil.
Sabias que em vários municípios do Brasil pagam o 14° salário aos seus funcionários? Procure se informar ?
Sabes quantos assassinos estão em liberdade esperando julgamento? Sabes quantos estupradores estão em liberdade esperando julgamento?
O senhor é que me faz rir com esta comparação de um garoto de 4° série de grupo escolar.
Quero deixar claro sou aposentado e nunca recebi 14° salário , mas não é por isso que desejo funcionários públicos municipais deixando de receber.
O SALÁRIO É POUCO? VAI PARA A INICIATIVA PRIVADA. AHH QUERO VER IR NÉ KKKK
Falou pouco mais falou bonito FAZ ME RIR, tem que acabar mesmo com essa farra do 14° salario! Aliás funcionário aposentado? Me engana que eu gosto, vc ainda está na ativa marajá, é por isso que a prefeitura de Jales tá quebrada!
EU QUERO SABER QUANDO SERA INAUGURADA A NOSSA LINDA CIDADE JUDICIARIA??????
Nóis aqui que é tonto que é a facip
BETY MARY CHRISTMAS se meteu onde não foi chamado, mas o blog é livre , então minha resposta: não lhe interessa, mas sou funcionário público do Estado de SP e marajá é a PQP você, a égua .
Retirado de pauta o julgamento…..chupa Betinho !!!!
Amigo, o que foi retirado de pauta é o julgamento da lei das portarias. O Betinho não tem nada a ver com isso.
Cardosinho você tem alguma novidade do julgamento do 14º Salário e das Portarias?
O julgamento do décimo-quarto ainda vai demorar um pouco. E o julgamento das portarias, que estava na pauta do dia 17/05, foi adiado.