A magistrada está corretíssima! Se a pessoa tem dinheiro para ir a Paris e ficar se exibindo nas redes sociais, então deve ter dinheiro para pagar pelos remédios, que nem são tão caros assim. A notícia é do Conjur:
Depois de perceber os altos valores nos extratos bancários de uma mulher que pedia fornecimento de remédios pelo SUS, a juíza Ana Beatriz Azevedo Lopes, da Comarca de Ubiratã(PR), foi às redes sociais. Lá, vislumbrou diversas fotos da mulher em viagem a Paris.
A magistrada apontou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para o fornecimento de medicação pelo poder público, dentre eles a incapacidade financeira.
O custo mensal dos remédios seria de R$ 363,70. A juíza considerou que os rendimentos familiares da mulher demonstram a capacidade financeira para pagar pelos remédios. A magistrada, então, negou tutela de urgência para fornecer o remédio pelo SUS.
Já estou até vendo os esquerdistas entrando no perfil dela pra ver se era eleitora do Bolsonaro… kkkkkkkkkkkkkkkkk
E precisa?
Realmente não precisa, porque se a mesma fosse eleitora dos PTRALHAS, o blog não teria feito a publicação, certo ?