QUEM PODE VIAJAR A PARIS NÃO PRECISA DE REMÉDIO DO SUS, DIZ JUÍZA

A magistrada está corretíssima! Se a pessoa tem dinheiro para ir a Paris e ficar se exibindo nas redes sociais, então deve ter dinheiro para pagar pelos remédios, que nem são tão caros assim. A notícia é do Conjur:

Depois de perceber os altos valores nos extratos bancários de uma mulher que pedia fornecimento de remédios pelo SUS, a juíza Ana Beatriz Azevedo Lopes, da Comarca de Ubiratã(PR), foi às redes sociais. Lá, vislumbrou diversas fotos da mulher em viagem a Paris.

A magistrada apontou que a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu critérios para o fornecimento de medicação pelo poder público, dentre eles a incapacidade financeira.

O custo mensal dos remédios seria de R$ 363,70. A juíza considerou que os rendimentos familiares da mulher demonstram a capacidade financeira para pagar pelos remédios. A magistrada, então, negou tutela de urgência para fornecer o remédio pelo SUS.

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