STF DERRUBA LEI GOIANA QUE TENTAVA DRIBLAR PROIBIÇÃO AO NEPOTISMO

Eis uma notícia que pode interessar ao ex-fogueteiro Matogrosso. A novidade está no site Consultor Jurídico:

“Quando a gente pensa que já viu de tudo, sempre aparece algo novo para surpreender”. A frase foi dita pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela derrubada de uma lei do estado de Goiás que tentava driblar a proibição do nepotismo no serviço público. A Lei Estadual 13.145/1997 vedava a contratação de parentes, mas abria algumas exceções: “Excluem-se da proibição a nomeação, admissão e/ou a permanência de até dois parentes das autoridades (…), além do cônjuge do chefe do Poder Executivo”.

Na prática, a regra permitia que autoridades de todos os poderes contratassem até dois membros da família e que o governador do estado admitisse sua mulher ou marido para trabalhar junto a ele. O julgamento do STF nesta quarta-feira (15/5) não durou cinco minutos — talvez seja o julgamento mais rápido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo.

O ministro Dias Toffoli, relator da ADI 3.745, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a lei goiana, se limitou a ler o dispositivo da norma que criava as exceções ao nepotismo e perguntou, rindo, aos colegas: “Precisa de mais?”. Os ministros riram e votaram à unanimidade pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Nas informações encaminhadas ao Supremo, a Assembleia Legislativa de Goiás defendeu a lei, ressaltou a observância do processo legislativo, bem como que o projeto foi aprovado com a chancela do controle prévio de constitucionalidade dos poderes Legislativo e Executivo locais.

Com um relatório de três páginas e um voto de apenas quatro folhas, o ministro Dias Toffoli lembrou que o nepotismo foi vedado por decisão do Plenário do Supremo e se transformou na Súmula Vinculante 13, que submete, além das demais instâncias do Judiciário, todas as esferas da Administração Pública e do Poder Legislativo.

Para Dias Toffoli, a exceção prevista pela lei de Goiás, “além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende irremediavelmente a Constituição Federal”. Segundo o relator, “a Súmula Vinculante 13 teve, desde sua publicação na imprensa oficial, efeito vinculante, atingindo todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública, em todas as esferas federativas (artigo 103-A da CF/88)”.

8 comentários

  • Rádio 14 (essa é pirata)

    SÓ EM JALES QUE PODE O NEPOTISMO. VERGONHA DESSA CURRUTELA

  • Chorão

    Então não pode??? E agora que eu faço com meus parentes?
    E os que já estão na boquinha? Não podem ficar???
    A injustiça não tem limite!

  • Pelego

    cardosinho gostaria de uma informação sua, no caso de Jales o que vai acontecer com os contratados, pela prefeita no caso de pesssoas das duas familias tanto prefeito como vice

  • Bolo de Aniversário

    Só em Jales que pode deixar a Esposa do Vereador Claudir, esposa do Vice Prefeito o tal de Dr Calado(Quieto de mais), irmão do Vereador André Macetão, alguns parentes por afinidade do Vereador Tiago Abra, em Jales podedededededed, que vergonha além de ser ilegal agora também é imoral. Acorda Jales. kikikikik

  • Anônimo

    só em Jales que desde a época do Mouse tinha irmão de vereador, filho e filha de vereador na teta gorda da prefeitura, hoje este mesmo infeliz que vai lá na tribuna da câmara e fala do cunhado do vereador, o irmão do outroPara de ser demagogo senhor fortão, se já e de idade rapaz

  • anônimo

    SE ELE ERROU EU TBM POSSO ERRAR? SE ELE MATOU EU TBM POSSO MATAR? É ASSIM QUE FUNCIONA EM JALES.CIDADE SEM ÉIRA NEM BEIRA.

  • eleitor consciente

    Referente ao comentário do “Anônimo das 16:51 hs”. Se você acha que esta tudo certo, que pode continuar desse jeito, então não deveria ter usado na campanha eleitoral o SLOGAN “MUDA JALES”, porque agora ficou muito incoerente com o que foi prometido em campanha. E não venha me dizer que em campanha tem que prometer. Ninguém é obrigado a prometer nada, porém, se promete, ai sim tem a obrigação de cumprir.

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