ADVOGADOS TENTAM DAR SOBREVIDA AO MANDATO DE PARINI
A página do Supremo Tribunal Federal registrou, nesta quarta-feira, mais uma movimentação no famoso Agravo de Instrumento 692428. Diz lá que “Humberto Parini requer juntada de procuração e/ou substabelecimento”. Como não entendo nada disso, corri aos universitários. E eles me disseram que a petição deve ser apenas mais uma tentativa de prolongar a agonia do nosso prefeito. Que, por sinal, já respira por aparelhos.
O resultado de mais essa tentativa, dizem os universitários não deve ser dos mais eficazes. Dois deles me garantiram que, no máximo, os advogados conseguirão adiar o problema por mais alguns dias. Outros tantos me disseram que a resposta do ministro Joaquim Barbosa já está dada e o Ministério Público de Jales poderá, com base naquilo que for publicado na página do Supremo, solicitar a execução da sentença à juiza Renata Longo Serrano Nunes.
Enfim, na opinião dos “entendidos”, a novidade trouxe um pouco mais de suspense à história, mas o capítulo final dessa trama, garantem eles, já está escrito. E, como convém a qualquer bom final de novela mexicana, os vilões não escaparão ao merecido castigo. Abaixo, a publicação de hoje:
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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01/06/2011 | Petição | 31277/2011 – 01/06/2011 – HUMBERTO PARINI – REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. |
CABE AGRAVO REGIMENTAL DE TAL DECISÃO……..PROTELATÓRIO…..PRA ENROLAR
A JUNTA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO É SÓ PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
Talvez não nobre Googlework!
cabe sim agravo regimental e embargos infringentes. ou seja, vai enrolar até fim do ano!!! podem acreditar!!!
Embargos infringentes so cabe contra acordao nao unanime. Decisao do relator cabe agravo regimental, que NAO TEM EFEITO SUSPENSIVO (art.317, §4 do regimento interno do STF). E agravo protelatorio como o que pode ser interposto eh passivel de multa de 10%. Ou seja, a dra. Renata pode cassar o bigode assim que a decisao for comunicada. So nao cassa se nao quiser.
A Lei de Improbidade só permite a cassação após o trânsito em julgado, se este não ocorrer também não ocorrerão a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Mesmo que o agravinho não tenha efeito suspensivo, este não permite o trânsito em julgado.
Pelo que me falaram da dra. Renata, ela não é de dar moleza. E se a dra. Renata mandar a caneta, vai estar fazendo um favor à cidade e ao próprio bigode, que tá sem condições administrar até uma quitanda.
Talvez caiba o agravinho, mas para se ter certeza de tal cabimento necessário se faz a leitura completa da decisão proferida pelo Min. Joaquim Barbosa.
Gente, estou aqui na internet e a novela das 7 ligada.
Nossa a mulher do prefeito manda nele e é corrupta e
o filho, então porque não mandarão para judo.
E na novela, ela vai na missa no domingo mas bate
bumbo na sexta.