ADVOGADOS TENTAM DAR SOBREVIDA AO MANDATO DE PARINI

A página do Supremo Tribunal Federal registrou, nesta quarta-feira, mais uma movimentação no famoso Agravo de Instrumento 692428. Diz lá que “Humberto Parini requer juntada de procuração e/ou substabelecimento”. Como não entendo nada disso, corri aos universitários. E eles me disseram que a petição deve ser apenas mais uma tentativa de prolongar a agonia do nosso prefeito. Que, por sinal, já respira por aparelhos.

O resultado de mais essa tentativa, dizem os universitários não deve ser dos mais eficazes. Dois deles me garantiram que, no máximo, os advogados conseguirão adiar o problema por mais alguns dias. Outros tantos me disseram que a resposta do ministro Joaquim Barbosa já está dada e o Ministério Público de Jales poderá, com base naquilo que for publicado na página do Supremo, solicitar a execução da sentença à juiza Renata Longo Serrano Nunes.

Enfim, na opinião dos “entendidos”, a novidade trouxe um pouco mais de suspense à história, mas o capítulo final dessa trama, garantem eles, já está escrito. E, como convém a qualquer bom final de novela mexicana, os vilões não escaparão ao merecido castigo. Abaixo, a publicação de hoje:

Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
01/06/2011 Petição 31277/2011 – 01/06/2011 – HUMBERTO PARINI – REQUER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO.

8 comentários

  • GOOGLELOW

    CABE AGRAVO REGIMENTAL DE TAL DECISÃO……..PROTELATÓRIO…..PRA ENROLAR

    A JUNTA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO É SÓ PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.

  • Jacques Brel

    Talvez não nobre Googlework!

  • BX

    cabe sim agravo regimental e embargos infringentes. ou seja, vai enrolar até fim do ano!!! podem acreditar!!!

  • ze da zona

    Embargos infringentes so cabe contra acordao nao unanime. Decisao do relator cabe agravo regimental, que NAO TEM EFEITO SUSPENSIVO (art.317, §4 do regimento interno do STF). E agravo protelatorio como o que pode ser interposto eh passivel de multa de 10%. Ou seja, a dra. Renata pode cassar o bigode assim que a decisao for comunicada. So nao cassa se nao quiser.

    • Jacques Brel

      A Lei de Improbidade só permite a cassação após o trânsito em julgado, se este não ocorrer também não ocorrerão a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos. Mesmo que o agravinho não tenha efeito suspensivo, este não permite o trânsito em julgado.

  • Roberto Injustus

    Pelo que me falaram da dra. Renata, ela não é de dar moleza. E se a dra. Renata mandar a caneta, vai estar fazendo um favor à cidade e ao próprio bigode, que tá sem condições administrar até uma quitanda.

  • Jacques Brel

    Talvez caiba o agravinho, mas para se ter certeza de tal cabimento necessário se faz a leitura completa da decisão proferida pelo Min. Joaquim Barbosa.

  • Martini

    Gente, estou aqui na internet e a novela das 7 ligada.

    Nossa a mulher do prefeito manda nele e é corrupta e

    o filho, então porque não mandarão para judo.

    E na novela, ela vai na missa no domingo mas bate

    bumbo na sexta.

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