INTERPRETAÇÕES SOBRE A DECISÃO DO MINISTRO
O serviço de contra-informação do Paço, comandado pelo chefe de gabinete do prefeito, professor Léo Huber, espalhou a versão de que os advogados de Parini receberam com otimismo – quase euforia – a decisão do ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial. A euforia teria contagiado inclusive a primeira-ministra, Marli Mastelari, que teria dito a alguns interlocutores: “ganhamos!!!”
Basearam-se, os otimistas e os eufóricos, em um trecho do despacho ministerial, onde lê-se que “o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja proferido novo acórdão”. Tal frase foi interpretada como algo positivo para o nosso prefeito. Pode ser! Mas há controvérsias!
Segundo uma explicação que me foi dada, a qual divido com vocês, não existem razões para os amigos do prefeito estarem tão otimistas. Com efeito, o ministro estaria se referindo a um recurso especial interposto pelos advogados de Parini, em 2006 ou 2007, onde o prefeito alegava, entre outras coisas, que o juízo de primeira instância de Jales não era competente para julgá-lo. Em 2008, o ministro Francisco Falcão, do STF, julgou parcialmente procedente as alegações do prefeito e determinou que o processo fosse mandado de volta ao TJ-SP, para nova manifestação. Eis o trecho final do que ele decidiu:
Tais as razões expendidas, com arrimo no artigo 557, § 1-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre incompetência do julgador singular e sobre a alegada preclusão, matérias articuladas nos embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2008.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO – relator.
Segundo a interpretação que me foi passada, ao dar provimento ao recurso de Parini, o ministro Francisco Falcão, do STJ, tornou prejudicado o recurso que estava no STF, já que este também pedia a mesma coisa que já havia sido concedida pelo STJ. Isto é, ao julgar procedente a reclamação de Parini e determinar a devolução do processo a São Paulo, Falcão dispensou Barbosa de analisar o recurso extraordinário que repousava em seu gabinete.
O processo foi, então, devolvido ao TJ-SP, que, em 02/02/2009, emitiu novo julgamento. Infelizmente, não tenho como reproduzir neste espaço as 15 páginas do acórdão. Mas, em resumo, os desembargadores Xavier Aquino, Franco Cocuzza e Oswaldo Magalhães votaram com o relator, Machado de Andrade, no sentido de que a Justiça de Jales era, sim senhor!, competente para processar e julgar ação de improbidade administrativa.
Depois disso, os advogados de Parini entraram com outros recursos, os quais não foram admitidos. Em uma das movimentações do processo, fica a impressão de que os advogados teriam, inclusive, perdido um prazo recursal, fato que teria contribuído para que o processo fosse devolvido à 4. Vara de Jales, para execução da sentença.
Esta é uma das interpretações que me chegaram. E como ela veio acompanhada dos acórdãos anteriores, acredito que possa estar correta. Como eu já disse, não entendo nada de leis e recursos. Caso você não tenha gostado desta versão, corra ao blog do Especiato, que lá tem uma explicação totalmente diferente.
Perfeita. Isso mesmo que aconteceu, inclusive confirmei esta informação hoje a tarde com o pai da ação.
Não entendi o que a primeira ministra disse ao pronunciar: “GANHAMOS”…além de não entender, também não gostei … muita palhaçada pro meu gosto…
Quero só ver no final de 2012 quem ganhou o quê?
Especiato está se especializando em ser o Sancho Pança, ou seja o fiel escudeiro do Mandatário Mór e sua First Lady.
Pobre Jales.
Será que o cardosinho vai ter que engolir o Parini?
Pelo jeito, o amigo não gosta da minha pessoa. Engolir o Parini nâo é tão difícil assim. O problema é ter que aturar a “generosidade” da primeira-dama.
Gostei da comparação! Parini ” O Criativo Fidalgo” que de tanto responder a processos e dormir pouco secou-lhe o cérebro! Mas no caso do prefeito,ele acredita que os moinhos são gigantes ou finge?
Cardoso, parabéns por esta digna ferramenta de controle social que se tornou o seu Blog. Com este simbolo vencerás.
Agradecido, preclaro Cervantes. Mas já tem gente tentando criar problemas para o blog e para o blogueiro. Tem gente que defendia a democracia até chegar ao poder, mas, pelo jeito, era só de fachada.
A Justiça de Jales proferiu sentença condenando os réus ao ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, etc…
Houve apelação, sendo negado o recurso (apelação) pelo TJ.
Foram interpostos embargos de declaração pelos requeridos (réus) falando que o acórdão do TJ foi omisso quanto à alegação da competência para julgamento dos réus.
O TJSP negou provimento aos embargos.
Foi interposto recurso ao STJ, que deu provimento ao recurso APENAS para que retornasse ao TJ, para sanar a omissão da competência para julgamento do feito.
Novamento o TJ se manifestou sanando a omissão quanto à competência,MAS MANTEVE O ACÓRDÃO, conforme cópia que segue:
“Embargos de Declaração – O
Juízo de 1o grau é o
competente para processar e
julgar a ação de improbidade
administrativa promovida
contra Prefeito Municipal,
por se tratar de ação civil,
inadmitido o foro
privilegiado – O autor, em
réplica, argüiu a
intempestividade da
contestação, motivo porgue
não há falar em preclusão –
Magistrado gue não era
impedido de apreciar tal fato,
somente na sentença – A
intempestividade da
contestação não implica em
seu desentranhamento dos
autos e imediata decretação
de revelia – Matéria de
ordem pública gue pode ser
apreciada em gualguer
momento e grau de
jurisdição – Recurso
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
acolhido para sanar a
omissão, mantido o v.
acórdão por seus próprios
fundamentos.
Portanto, a Jales é sim competente para julgar o caso (e já julgou, lá no início). Agora, os autos retornarão para o juiz singular de Jales para cumprimento da sentença proferida (ou, como se diz no Direito: para execução do julgado).