INTERPRETAÇÕES SOBRE A DECISÃO DO MINISTRO

O serviço de contra-informação do Paço, comandado pelo chefe de gabinete do prefeito, professor Léo Huber, espalhou a versão de que os advogados de Parini receberam com otimismo – quase euforia – a decisão do ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial. A euforia teria contagiado inclusive a primeira-ministra, Marli Mastelari, que teria dito a alguns interlocutores: “ganhamos!!!”

Basearam-se, os otimistas e os eufóricos, em um trecho do despacho ministerial, onde lê-se que “o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja proferido novo acórdão”. Tal frase foi interpretada como algo positivo para o nosso prefeito. Pode ser! Mas há controvérsias!

Segundo uma explicação que me foi dada, a qual divido com vocês, não existem razões para os amigos do prefeito estarem tão otimistas. Com efeito, o ministro estaria se referindo a um recurso especial interposto pelos advogados de Parini, em 2006 ou 2007, onde o prefeito alegava, entre outras coisas, que o juízo de primeira instância de Jales não era competente para julgá-lo. Em 2008, o ministro Francisco Falcão, do STF, julgou parcialmente procedente as alegações do prefeito e determinou que o processo fosse mandado de volta ao TJ-SP, para nova manifestação. Eis o trecho final do que ele decidiu:

Tais as razões expendidas, com arrimo no artigo 557, § 1-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre incompetência do julgador singular e sobre a alegada preclusão, matérias articuladas nos embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2008.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO – relator.

Segundo a interpretação que me foi passada, ao dar provimento ao recurso de Parini, o ministro Francisco Falcão, do STJ, tornou prejudicado o recurso que estava no STF, já que este também pedia a mesma coisa que já havia sido concedida pelo STJ. Isto é, ao julgar procedente a reclamação de Parini e determinar a devolução do processo a São Paulo, Falcão dispensou Barbosa de analisar o recurso extraordinário que repousava em seu gabinete.

O processo foi, então, devolvido ao TJ-SP, que, em 02/02/2009, emitiu novo julgamento. Infelizmente, não tenho como reproduzir neste espaço as 15 páginas do acórdão. Mas, em resumo, os desembargadores Xavier Aquino, Franco Cocuzza e Oswaldo Magalhães votaram com o relator, Machado de Andrade, no sentido de que a Justiça de Jales era, sim senhor!, competente para processar e julgar ação de improbidade administrativa.

Depois disso, os advogados de Parini entraram com outros recursos, os quais não foram admitidos. Em uma das movimentações do processo, fica a impressão de que os advogados teriam, inclusive, perdido um prazo recursal, fato que teria contribuído para que o processo fosse devolvido à 4. Vara de Jales, para execução da sentença.

Esta é uma das interpretações que me chegaram. E como ela veio acompanhada dos acórdãos anteriores, acredito que possa estar correta. Como eu já disse, não entendo nada de leis e recursos. Caso você não tenha gostado desta versão, corra ao blog do Especiato, que lá tem uma explicação totalmente diferente.

9 comentários

  • Juju 1030

    Perfeita. Isso mesmo que aconteceu, inclusive confirmei esta informação hoje a tarde com o pai da ação.

  • Anônimo

    Não entendi o que a primeira ministra disse ao pronunciar: “GANHAMOS”…além de não entender, também não gostei … muita palhaçada pro meu gosto…
    Quero só ver no final de 2012 quem ganhou o quê?

  • Especiato está se especializando em ser o Sancho Pança, ou seja o fiel escudeiro do Mandatário Mór e sua First Lady.
    Pobre Jales.

  • Cervantes

    Cardoso, parabéns por esta digna ferramenta de controle social que se tornou o seu Blog. Com este simbolo vencerás.

  • cardosinho

    Agradecido, preclaro Cervantes. Mas já tem gente tentando criar problemas para o blog e para o blogueiro. Tem gente que defendia a democracia até chegar ao poder, mas, pelo jeito, era só de fachada.

  • Camarada Martini

    A Justiça de Jales proferiu sentença condenando os réus ao ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, etc…
    Houve apelação, sendo negado o recurso (apelação) pelo TJ.
    Foram interpostos embargos de declaração pelos requeridos (réus) falando que o acórdão do TJ foi omisso quanto à alegação da competência para julgamento dos réus.
    O TJSP negou provimento aos embargos.
    Foi interposto recurso ao STJ, que deu provimento ao recurso APENAS para que retornasse ao TJ, para sanar a omissão da competência para julgamento do feito.
    Novamento o TJ se manifestou sanando a omissão quanto à competência,MAS MANTEVE O ACÓRDÃO, conforme cópia que segue:

    “Embargos de Declaração – O
    Juízo de 1o grau é o
    competente para processar e
    julgar a ação de improbidade
    administrativa promovida
    contra Prefeito Municipal,
    por se tratar de ação civil,
    inadmitido o foro
    privilegiado – O autor, em
    réplica, argüiu a
    intempestividade da
    contestação, motivo porgue
    não há falar em preclusão –
    Magistrado gue não era
    impedido de apreciar tal fato,
    somente na sentença – A
    intempestividade da
    contestação não implica em
    seu desentranhamento dos
    autos e imediata decretação
    de revelia – Matéria de
    ordem pública gue pode ser
    apreciada em gualguer
    momento e grau de
    jurisdição – Recurso
    2
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    acolhido para sanar a
    omissão, mantido o v.
    acórdão por seus próprios
    fundamentos.

    Portanto, a Jales é sim competente para julgar o caso (e já julgou, lá no início). Agora, os autos retornarão para o juiz singular de Jales para cumprimento da sentença proferida (ou, como se diz no Direito: para execução do julgado).

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