JUSTIÇA DE JALES NEGA PEDIDO DE LIMINAR DE NICE CONTRA CEI DO LIXO

DSC02603-pqO juiz da 3ª Vara Judicial de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, negou, ontem, um pedido de liminar em Mandado de Segurança  impetrado  pela prefeita Nice Mistilides contra atos do presidente da Comissão Especial de Inquérito(CEI) que investigou irregularidades na coleta do lixo, Luís Fernando Rosalino.

A reclamação incluía, também, o presidente da Câmara, Gilberto Alexandre de Moraes, o Gilbertão. Segundo o advogado da prefeita, Osmar Honorato Alves, de Bálsamo, “os trabalhos da referida Comissão deveriam ter seu encerramento em 90 dias, consoante previsto no artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal local, prazo este já esgotado”.

Sinceramente, não entendi essa parte da reclamação. Primeiro, porque a CEI já encerrou seus trabalhos em setembro, portanto, não há nenhum prazo esgotado. Segundo, porque qualquer criança sabe que o prazo de uma CEI é de 90 dias, mas pode ser prorrogado por mais 90, como aconteceu no caso da CEI do Lixo, que começou em abril e foi prorrogada em julho.

Honorato Alves alegou, também, que “a Comissão Especial de Inquérito alterou, modificou, acrescentou e suprimiu palavras, expressões e frases inteiras quando da transposição dos depoimentos das testemunhas para o relatório final”.

Para o juiz Curitiba, essa alegação – a da suposta modificação dos depoimentos –  não é suficiente para justificar a concessão da liminar pretendida. “Entendo que essa matéria deverá ser apreciada por ocasião da Sentença”, escreveu o magistrado.

Eu não sou advogado, nem entendo nada de leis, mas é no mínimo curioso que, somente agora, 78 dias depois de lido o relatório final da CEI do Lixo, a prefeita Nice resolva impetrar um Mandado de Segurança contra a Comissão.

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