JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE DIRCE REIS E ADVOGADO

O ex-prefeito de Dirce Reis, Roberto Carlos Visoná, enviou e-mail informando que a Justiça de Jales julgou improcedente uma ação que o Ministério Público local  ajuizou contra ele e um advogado que prestou serviços à Prefeitura daquele município. Eis o inteiro teor do gentil e-mail:

Boa tarde caro Cardosinho,

Venho através deste compartilhar a sentença do meu processo, o qual você fez questão de divulgar em seu blog a algum tempo atrás(sic!).

Gostaria que você tivesse a decência de noticiar que o mesmo foi julgado improcedente.

Agora as “artes” do atual prefeito CRIDÃO não são mais do seu interesse?

Na imprensa, falta algo que se chama imparcialidade.

Um forte abraço!

Atenciosamente;

Roberto Carlos Visoná (Ex-Prefeito Municipal).

A notícia que este indecente aprendiz de blogueiro divulgou é de março do ano passado e pode ser lida aqui. E como sou moço preocupado com a imparcialidade do blog, passo agora a noticiar o que me pede o ex-prefeito:

visoná-2O juiz da 3ª Vara de Jales, José Pedro Nóbrega Curitiba julgou improcedente a ação ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Dirce Reis, Roberto Carlos Visoná, e o advogado Adauto José de Oliveira, “assessor técnico de gabinete” daquele município entre janeiro de 2013 e maio de 2014. A sentença foi publicada pelo TJ ontem, 15/02.

A ação do Ministério Público foi ajuizada depois da apuração de uma denúncia da vereadora Aparecida dos Reis Rizzi(PSD). A acusação diz que Adauto foi nomeado por Visoná quando já exercia outro cargo público (“diretor de assuntos jurídicos”) na Prefeitura de Pontalinda. Ou seja, Adauto teria acumulado dois cargos públicos, o que é ilegal. E Visoná teria colaborado para a ilegalidade.

A ação, na verdade, já tinha sido julgada improcedente pelo juiz Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial, em janeiro de 2015, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendendo a um recurso do Ministério Público, determinou a anulação da sentença e a devolução do processo à Justiça de Jales. Na sentença de ontem, que julgou a ação improcedente, o juiz Curitiba concordou com fundamentos utilizados pelo juiz Fernando, repetindo, inclusive, trecho da sentença do colega.

Para Curitiba, apesar da acumulação ilegal de cargos, não teria ficado configurado os crimes de “enriquecimento ilícito” ou de “dano ao erário”, uma vez que o advogado, segundo as testemunhas, efetivamente prestou serviços à Prefeitura de Dirce Reis. Apenas uma testemunha – a vereadora denunciante, Cidinha Rizzi – deu depoimento diferente.

Outro detalhe levado em conta na decisão da Justiça de Jales foi o fato de a carga horária dos dois cargos de Adauto – o de Dirce Reis e o de Pontalinda – ser de 20 horas semanais. Ou seja, o advogado tinha como cumprir o horário de trabalho em ambas as prefeituras, sem nenhuma incompatibilidade.

A história, no entanto, não termina aqui. O Ministério Público, certamente, irá recorrer ao TJ-SP. Em resumo, é isso. Espero ter sido razoavelmente imparcial e decente.

7 comentários

  • Aguardemos

    Cabe saber agora, se o TJSP manterá tal improcedência.
    Há de se destacar que inúmeras ações de improbidade julgadas improcedentes em jales, foram reformadas em São Paulo, pelo Tribunal de Justiça.

    Aguardemos!

  • Cridete

    Qui indecencia em cardosinho, não divurgo a setença du homi… kkk

  • Braquiária

    Alguém aí em Dirce Reis fala pro ex prefeito Visoná ir chorar debaixo do cobertor….. É mais quentinho!

  • eleitor consciente

    O jogo só está começando, o gol final quem faz é o Tribunal de Justiça, e certamente o placar é outro. Pode crer.

  • Dirce Reis

    Cardosinho,

    De fato o Ministério Público do Estado de São Paulo, recorreu ao TJ-SP contra a r. sentença da Justiça de Jales, que havia julgado a ação improcedente.

    Porém ontem no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os desembargadores negaram provimento ao recurso de apelação, com votos unânimes.

    A ação foi julgada improcedente.

    Justiça foi feita!

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