PROMOTOR PEDE CONDENAÇÃO DE DEPUTADO POR ‘OMISSÃO’

A notícia é do Diário da Região:

carlão pignatariO deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) é alvo de nova ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Votuporanga. O promotor Cleber Takashi Murakawa pede o ressarcimento de R$ 50 mil, a cassação do mandato e a suspensão dos direitos políticos de Pignatari em até oito anos por suposta irregularidade cometida em 2008, quando ele era prefeito. 

No último ano de mandato como prefeito, Pignatari é acusado de descumprir ordem judicial que teria contribuído para a morte do aposentado Antonio José de Aguiar, já que o município deixou de fornecer medicamentos para tratamento de deficiência coronária grave. Os netos de Aguiar, que tinha 85 anos, ingressaram com ação de indenização por danos morais contra o município, que acabou condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo ao pagamento de R$ 50 mil. 

“Ocorre que, mesmo havendo a referida decisão judicial, o Poder Público municipal não atendeu imediatamente o fornecimento da medicação, sendo que, no dia 21 de julho de 2008, Antonio José Aguiar faleceu em decorrência de infarto agudo do miocárdio”, afirmou o promotor na ação.

O pedido de investigação do possível ato de improbidade cometido por Carlão foi encaminhado pelo desembargador do TJ Magalhães Coelho. Em votação unânime da 7ª Câmara de Direito Público do TJ, a ação proposta pelos netos de Aguiar foi julgada procedente e o Executivo foi condenado. 

O promotor cita na sua ação trechos do acórdão do Tribunal indicando a omissão do governo de Carlão. “O que causou o dano moral aos autores foi justamente verificar que seu avô morreu desassistido, havendo obrigação constitucional e jurisdicional de assistência”, consta em trecho do acórdão.

“O município de Votuporanga não compreendeu bem, o que é profundamente lamentável, que o que está em causa é o direito à vida, bem supremo que é tutelado constitucionalmente”. 

Para o promotor não resta dúvida de que o deputado estadual cometeu improbidade. “As condutas omissivas de Carlos Eduardo Pignatari (Carlão) e do município de Votuporanga não somente afrontaram a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Votuporanga, mas também a lei de improbidade administrativa e, sobretudo, a própria Constituição Federal”, afirmou Murakawa na ação, que é assinada também pelos promotores André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes Júnior. 

De acordo com o MP, Carlão “não poderia deixar de atender o idoso Antonio José Aguiar, depois deste estar amparado com decisão judicial, sendo que, ao final, o Poder Público acabará arcando com a condenação de R$ 50 mil por danos morais”. “Isso tudo afronta, de forma clarividente, a finalidade e a eficiência administrativa”, disse o promotor na ação. 

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