O deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) é alvo de nova ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Votuporanga. O promotor Cleber Takashi Murakawa pede o ressarcimento de R$ 50 mil, a cassação do mandato e a suspensão dos direitos políticos de Pignatari em até oito anos por suposta irregularidade cometida em 2008, quando ele era prefeito.
No último ano de mandato como prefeito, Pignatari é acusado de descumprir ordem judicial que teria contribuído para a morte do aposentado Antonio José de Aguiar, já que o município deixou de fornecer medicamentos para tratamento de deficiência coronária grave. Os netos de Aguiar, que tinha 85 anos, ingressaram com ação de indenização por danos morais contra o município, que acabou condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo ao pagamento de R$ 50 mil.
“Ocorre que, mesmo havendo a referida decisão judicial, o Poder Público municipal não atendeu imediatamente o fornecimento da medicação, sendo que, no dia 21 de julho de 2008, Antonio José Aguiar faleceu em decorrência de infarto agudo do miocárdio”, afirmou o promotor na ação.
O pedido de investigação do possível ato de improbidade cometido por Carlão foi encaminhado pelo desembargador do TJ Magalhães Coelho. Em votação unânime da 7ª Câmara de Direito Público do TJ, a ação proposta pelos netos de Aguiar foi julgada procedente e o Executivo foi condenado.
O promotor cita na sua ação trechos do acórdão do Tribunal indicando a omissão do governo de Carlão. “O que causou o dano moral aos autores foi justamente verificar que seu avô morreu desassistido, havendo obrigação constitucional e jurisdicional de assistência”, consta em trecho do acórdão.
“O município de Votuporanga não compreendeu bem, o que é profundamente lamentável, que o que está em causa é o direito à vida, bem supremo que é tutelado constitucionalmente”.
Para o promotor não resta dúvida de que o deputado estadual cometeu improbidade. “As condutas omissivas de Carlos Eduardo Pignatari (Carlão) e do município de Votuporanga não somente afrontaram a decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Votuporanga, mas também a lei de improbidade administrativa e, sobretudo, a própria Constituição Federal”, afirmou Murakawa na ação, que é assinada também pelos promotores André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes Júnior.
De acordo com o MP, Carlão “não poderia deixar de atender o idoso Antonio José Aguiar, depois deste estar amparado com decisão judicial, sendo que, ao final, o Poder Público acabará arcando com a condenação de R$ 50 mil por danos morais”. “Isso tudo afronta, de forma clarividente, a finalidade e a eficiência administrativa”, disse o promotor na ação.
Tá feio a coisa heim ? nais um !!!
Vida de ex-prefeito é dureza. Estão chegando os boletos.”
INSISTEM EM FAZER A COISA ERRADA….AGORA CHEGA A CONTA…
PODE TER CERTEZA QUE DINHEIRO PARA “CERTAS COISAS” TINHA….
Como disse o Camarada Martini. A duplicata ta chegando.